INSS autoriza concessão de empréstimos consignados para BPC

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou em setembro uma instrução normativa que novamente autoriza os bancos a conceder empréstimos consignados para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A possibilidade de concessão de empréstimos vinculados ao BPC estava suspensa pelo governo federal desde março.

O BPC é um benefício assistencial no valor mensal de um salário mínimo pago pelo INSS a idosos que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para receber o benefício, é preciso comprovar renda familiar per capita, ou seja, por pessoa da família, de até 1/4 do salário mínimo (o que, atualmente, corresponde a R$ 330).

A iniciativa do órgão ocorreu logo após decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, por unanimidade, tornou válida legislação que permite beneficiários de programas sociais contratarem empréstimos consignados.

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Empréstimos consignados são aqueles cujas prestações são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do valor do benefício recebido. “Com essa decisão, os beneficiários do BPC podem comprometer até 35% de sua renda mensal com o consignado, 30% para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado”, esclarece João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, empresa que trabalha com empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Para Souza, embora a decisão ofereça uma nova opção financeira para as pessoas que recebem o BPC, ela também pode aumentar o risco de endividamento de seus beneficiários, que pertencem a grupos populacionais mais vulneráveis.

O especialista alerta para o fato de que, por ser descontado diretamente do valor do benefício, o empréstimo poderá comprometer parte dos rendimentos mensais dos beneficiários e agravar o endividamento familiar da população de baixa renda.

Em março de 2022, quando o governo publicou medida provisória que autorizava a concessão de consignados a beneficiários de programas de assistência social, o Ministério do Trabalho estimou que ela abrangeria 4,8 milhões de beneficiários do BPC.

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