LGPD na Saúde garante segurança e privacidade ao paciente

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Com o uso crescente da internet e das redes sociais, a exposição de dados online se tornou um problema recorrente. De acordo com dados da empresa especializada em privacidade Surf Shak, o Brasil ficou em 12º lugar entre os países que mais contabilizaram episódios de vazamento de dados no primeiro trimestre de 2022.

 

Em setembro de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como a livre formação da personalidade de cada indivíduo. O projeto de lei foi criado por várias autoridades pelo país a fim de combater fraudes e crimes online. Ou seja, todos os dados compartilhados, e que de alguma forma serão transmitidos ou arquivados em rede, serão protegidos pela lei para que as informações não sejam divulgadas sem autorização do usuário. 

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Entre os dados coletados pelos prestadores de serviço, estão nome do consumidor, endereço residencial, e-mail, formulários cadastrais e documentação pessoal. A medida inclui a proteção referente ao âmbito da saúde, em que se discute, inclusive, histórico médico e laudos de exames, principalmente quando se fala em diagnóstico remoto.  

 

Um exemplo é a prática da telerradiologia, especialidade que consiste na elaboração de resultados de exames de imagem à distância. Por transmitir informações de pacientes de forma eletrônica, a área deve seguir as regras estabelecidas e solicitar o consentimento do paciente para uso dos dados solicitados pelos laboratórios, informando a finalidade e para quem será compartilhado.  

 

Segundo Fábio Maesta Coordenador de Qualidade da One Laudos, “a LGPD trouxe segurança jurídica para o ambiente médico, além de proteger os pacientes contra qualquer tipo de descriminalização que possa surgir por terem seus dados pessoais vazados, já que, com a lei, essa disseminação de informações é quase nula”.  

 

Para garantir esta segurança, a medida impõe normas específicas, como a utilização de sistemas digitais que estejam conforme o proposto pela lei, monitoramento dos acessos dentro de plataformas utilizadas para armazenamento das informações coletadas, proteção por criptografia, um bom sistema de autenticação e um profissional responsável por assegurar a proteção de dados, que seria o encarregado de proteção de dados ou “Data Protection Officer” (DPO), como a própria LGPD denomina. Os riscos para as clínicas, hospitais e laboratórios que não cumprem a lei vão desde advertências, prejuízo financeiro, até suspensão das atividades.   

 

“A LGPD nos trouxe formas de garantir ainda mais a proteção de dados. Cumpri-las é o nosso dever para garantir a segurança das informações”, conclui o Coordenador de Qualidade da One Laudos.