Repartições públicas têm horário especial em dias de jogo da seleção brasileira

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A seleção brasileira feminina de futebol estreia na Copa do Mundo na próxima segunda-feira, dia 24 de julho. O evento inédito acontece na Austrália e na Nova Zelândia e está tendo uma repercussão positiva no Brasil. O governo federal, inclusive, publicou uma portaria autorizando que servidores públicos, contratados temporários e estagiários mudem o horário do expediente para acompanhar os jogos da seleção brasileira.

A medida é facultativa, vale apenas para os agentes públicos da esfera federal, e é similar à que as repartições públicas adotam quando ocorrem jogos da seleção masculina de futebol. Em razão das partidas serem realizadas em horário comercial, surgem muitas dúvidas por parte de empregados e empregadores. “São as empresas que definem se concedem as folgas em horários de jogo, as compensações e horários especiais para entrada e saída no dia das partidas da seleção A Portaria não vale para empregados em empresas privadas”, explica Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Econet Editora.

Segundo ela, não há um ponto facultativo para a liberação dos funcionários nos jogos do Brasil na legislação. Portanto, as empresas não são obrigadas a liberar os colaboradores por conta do campeonato e consideram que a jornada nos dias de jogo é normal. “A empresa tem total autonomia para liberar ou não os funcionários ou fazer acordos para que eles sejam dispensados durante as partidas do Brasil”, argumenta Marta.

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Principais dúvidas

Marta Mazza esclarece as principais dúvidas de patrões e colaboradores sobre como as empresas podem proceder durante a Copa do Mundo de futebol feminino 2023, lembrando que as medidas são facultativas para as empresas.

Diminuir a jornada com Compensação

Como as partidas serão em horário matutino, as empresas podem começar o expediente mais tarde. Se tomar essa medida para compensar o horário, é necessário fazer acordo entre empresa e os colaboradores. O acordo coletivo é a forma de formalizar se as horas de folga serão compensadas no mês ou até mesmo dentro de 6 meses, caso se estabeleça um banco de horas.

Folgar nos dias dos jogos

O jogo do Brasil pode atrapalhar a rotina de uma empresa, dependendo do seu setor de atuação. E se for viável ou necessário – e desde que a empresa queira – poderá dispensar os colaboradores avisando-os com antecedência. Nesse caso, se a empresa por liberalidade resolver fechar em parte do expediente não poderá exigir a compensação de jornada.

Assistir os jogos na empresa

Se a demanda de trabalho for grande e não houver possibilidade de estender o horário de almoço ou liberá-los mais cedo, o empregador poderá preparar uma estrutura para que os colaboradores possam assistir juntos à seleção.

Dessa forma, eles não se desligam totalmente do trabalho e permanecem à disposição da empresa, sem necessidade de acordos coletivos para desconto ou compensação de horas. Mas é claro, desde que a atividade do empregador seja viável a continuidade das atividades, mesmo com barulho dos torcedores.

“São as empresas, dentro das suas particularidades, que devem avaliar a melhor maneira de se adaptar em dias de jogo. Além disso, os empregadores não devem esquecer que todo acordo entre eles e os colaboradores devem estar de acordo com o previsto na CLT”, finaliza Marta Mazza.

Jogos da seleção feminina brasileira

O Brasil está no Grupo F da Copa do Mundo. No dia 24 de julho, às 8h, a seleção canarinha estreia no torneio contra o Panamá, às 8h. A segunda partida será no dia 29 de julho, às 7h, contra a França. E, no último jogo da primeira fase, que será no dia 2 de agosto, às 7h, as brasileiras enfrentam a Jamaica.

Se passar da fase de grupos em primeiro lugar, o Brasil jogará as oitavas de final no dia 8 de agosto, às 8h. Já se a seleção se classificar em segundo lugar do Grupo F, o jogo será no mesmo dia, às 5h, horário de Brasília.