Consignado é uma alternativa para quem precisa de crédito

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Uma das opções disponíveis no mercado financeiro para quem precisa equilibrar o planejamento familiar é o empréstimo consignado, uma linha de crédito pessoal que pode ser contratada por aposentados, pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e funcionários de empresas públicas e privadas.

“De fácil contratação, o consignado tem uma das menores taxas de juros do mercado, pois suas prestações são descontadas diretamente do salário do tomador do crédito e por isso ele tem menor risco de inadimplência e prazos para quitação mais longos”, explica Rodrigo Salim, especialista financeiro com mais de 15 anos de experiência em empresas do segmento, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e MBA em Gestão Empresarial pelo INSPER/IBMEC.

Os trabalhadores de empresas privadas têm normalmente até 48 meses para pagar o crédito consignado. Para os aposentados e pensionistas o prazo é maior e pode ser quitado em até 84 meses. Já servidores públicos têm o maior prazo e podem pagar seu crédito em até 96 vezes. Lembrando que é possível antecipar o pagamento das parcelas com desconto referente aos juros.

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“Essas vantagens facilitam seu uso, mas como todo produto financeiro sua contratação precisa ser planejada para evitar mais endividamento, afinal em muitos casos o crédito consignado tem sido utilizado para quitação de dívidas mais caras, como do cartão de crédito ou do cheque especial”, alerta Salim.

O BCB – Banco Central do Brasil, autarquia federal vinculada, mas não subordinada, ao Ministério da Economia é quem estabelece as regras específicas para o empréstimo consignado, que seguem diferentes regulamentações de acordo com a forma de trabalho do tomador de crédito.

Existem pré-requisitos comuns, seja o contratante aposentado, pensionista, servidor público ou celetista, como ter uma renda fixa comprovada, ter entre 18 e 80 anos de idade, ter conta bancária para receber o crédito, apresentar os documentos solicitados e, muito importante, respeitar a margem de comprometimento da renda.

A margem de comprometimento da renda é o valor máximo que pode ser descontado mensalmente do contratante. Com ele fica garantido que haverá um teto para a contratação do consignado.

Para funcionários de empresas privadas a margem de comprometimento de renda pode chegar a 40% do valor líquido do salário, sendo 35% para o empréstimo consignado e mais 5% para o cartão de crédito consignado, que é um cartão que usa o dinheiro desse tipo de empréstimo.

Se o salário líquido do tomador do crédito consignado for R$1.750,00, a margem consignável total será de R$ 700,00, que corresponde a 40% e fica distribuída da seguinte maneira: 1) R$ 612,50, que corresponde a 35% para as parcelas do empréstimo; e 2) R$ 87,50, que corresponde a 5% para o cartão de crédito consignado.

Já para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais a margem de comprometimento de renda é um pouco maior e pode chegar a 45%, sendo os mesmos 35% referentes ao empréstimo consignado e 5% relativos ao cartão de crédito, como os funcionários de empresas privadas. O que muda são os 5% a mais para amortização de gastos no cartão de benefícios.

Sobre o cartão de crédito consignado, a única diferença para o comum é que o valor da fatura é descontado de forma total ou parcial na sua folha de pagamento. O limite de crédito é estabelecido pela instituição financeira, e na data do pagamento o valor equivalente ao pagamento mínimo da fatura é descontado do salário ou benefício.

Geralmente o cartão de crédito consignado conta com isenção de anuidade, menores taxas de juros e prazo de parcelamento da fatura estendido. Mas, o que vale para o cartão de crédito comum também vale para o consignado: evitar entrar no rotativo e não abusar dos saques para não ter problemas financeiros.

“A recomendação é que antes de contratar qualquer serviço financeiro, como um crédito pessoal, um consórcio ou até mesmo um seguro, seja calculado e se suas parcelas cabem no orçamento familiar”, finaliza Salim.