Crime de importunação sexual tem pena de um a cinco anos de reclusão
As condutas de MC Guimê e Cara de Sapato configuram importunação sexual – crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Enquanto o cantor tocou as nádegas de Dania Mendez, o lutador a imobilizou para beijá-la à força nesta madrugada (16) no BBB 23.
De acordo com o Art. 215-A, importunação sexual configura-se “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena de reclusão é de um a cinco anos. No entanto, o boletim de ocorrência só pode ser registrado pela vítima, que está confinada no programa até seu retorno ao México.
Muitas pessoas se questionam sobre Sapato e Guimê terem tomado tais atitudes mesmo com dezenas de câmeras espalhadas pela casa. De acordo com Camila Ruffato Duarte, advogada, ativista e cofundadora do “Direito Dela”, a explicação é simples: as ações são naturalizadas.
Muitas pessoas falam que é assédio, mas a terminologia correta é importunação sexual. Essas atitudes são naturalizadas e foram tomadas diante das câmeras – mesmo com o Brasil inteiro assistindo – justamente pela naturalização do sentimento do homem de que ele pode acessar o corpo das mulheres.
Ela acrescenta: “Especialmente, se a vítima é uma mulher sensual, uma mulher que chegou chamando atenção. É como se ela estivesse se portando de determinada forma, para chamar atenção do homem. É como se nós, mulheres, nos vestíssemos para sermos objeto de desejo. E, com isso, a gente tem que tolerar esse tipo de conduta”.
A advogada chama atenção para o incômodo da vítima e a dificuldade de sair daquela situação de violência.
Ela fez uma piada e deu um sorrisinho. Isso porque nós não somos socializadas para o embate e, sim, para tolerância, para o silêncio. Se a gente chama a atenção daquilo, pode parecer que nós somos surtadas, pode parecer que estamos arrumando confusão ‘por nada’. Isso facilita a impunidade nesse tipo de conduta criminosa.