Proposta limita total cobrado a título de juros e encargos financeiros a valor original da dívida. Projeto, que também cria programa de renegociação de dívidas, ainda passará pelo Senado.
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação dos juros rotativos do cartão de crédito ao aprovar o projeto que estabelece um limite para essas taxas exorbitantes. A iniciativa, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) e relatada por Alencar Santana (PT-SP), agora se encaminha para o Senado, onde a discussão promete ser acirrada.
O crédito rotativo do cartão de crédito é uma modalidade frequentemente utilizada por consumidores quando não conseguem pagar integralmente suas faturas. A consequência disso é que os juros elevados começam a incidir, tornando a dívida rapidamente insustentável. Com uma taxa média anual alarmante de 439,24%, especialistas classificam esses juros como abusivos e prejudiciais para os consumidores.
Dados do Banco Central revelam que cerca de metade das operações de crédito está inadimplente. Diante desse cenário preocupante, a proposta aprovada na Câmara estabelece um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as empresas emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação. Essa regulamentação definirá o tão esperado teto para os juros rotativos.
Se as empresas não cumprirem com essa determinação, o projeto de lei estipula que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá ultrapassar o valor original da dívida, trazendo alívio para os consumidores afogados em dívidas.
Desenrola Brasil – Um programa de renegociação de dívidas para reabilitar consumidores inadimplentes
Além da limitação dos juros rotativos, o projeto também traz uma iniciativa relevante: a criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como “Desenrola Brasil”. Esse programa tem como principal objetivo possibilitar a renegociação de dívidas de natureza privada de brasileiros que estão inscritos em cadastros de inadimplentes, visando reduzir o endividamento e facilitar o acesso desses indivíduos ao mercado de crédito.
O “Desenrola Brasil” abrange duas faixas de beneficiários. Na primeira faixa, estão incluídas as pessoas com dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 e que possuem registro ativo em 28 de junho de 2023. Além disso, é necessário que a renda mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Vale ressaltar que o programa não se aplica a dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
A segunda faixa do programa engloba aqueles com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e registro ativo em 28 de junho de 2023, desde que possuam renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurado pelos agentes financeiros. Nesse caso, o prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses. Além disso, o texto elaborado por Santana também prevê a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na condição de credores.
Estimulando a portabilidade e a concorrência para redução das taxas de juros
O projeto aprovado na Câmara não se limita a conter os juros abusivos do cartão de crédito e oferecer soluções de renegociação de dívidas. Ele também propõe medidas para estimular a competição e redução das taxas de juros. Uma dessas medidas é a possibilidade de portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor.
A ideia por trás disso é clara: aumentar a concorrência entre as instituições financeiras emissoras de cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos, incentivando a adoção de práticas de crédito responsável e, consequentemente, a diminuição das taxas de juros cobradas em financiamentos do saldo devedor da fatura do cartão e outros tipos de dívidas.
O projeto de lei assegura que “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. Essa medida visa empoderar os consumidores, permitindo que escolham as condições mais vantajosas para quitar suas dívidas.
Além disso, o projeto inclui a proibição de instituições financeiras cobrarem pela portabilidade da dívida, garantindo que os consumidores não sejam penalizados por buscarem melhores alternativas de pagamento.
A responsabilidade pela regulamentação dessas medidas ficará sob a alçada do Conselho Monetário Nacional (CMN), que terá um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para definir os detalhes e garantir que essas mudanças sejam implementadas de forma eficaz em benefício dos consumidores brasileiros. Agora, cabe ao Senado dar continuidade a esse importante projeto, que pode trazer alívio financeiro para milhões de pessoas no país.