Toffoli pede vista, e julgamento sobre descriminalização do porte de maconha é suspenso

Placar está 5 a 3 para descriminalizar só o porte da maconha para uso pessoal; ainda não há data para caso ser retomado

STF retomou nesta quarta-feira (6) a análise do caso
CARLOS MOURA/SCO/STF – 24.8.2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) vivenciou um momento de suspensão e expectativa nesta quarta-feira (6), quando o ministro Dias Toffoli solicitou prazo adicional para analisar o julgamento crucial sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. No instante em que Toffoli pediu vista, o placar registrava 5 votos a favor da descriminalização e 3 votos contrários.

Antes de retomar a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Barroso enfatizou que a maconha é prejudicial à saúde e que o tráfico deve ser combatido de forma incisiva.

Até o momento, cinco votos respaldam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos se opõem, dados pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não proferiram seus votos.

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Após o pedido de vista, Toffoli tem um prazo de até 90 dias para analisar o processo, e a data para a retomada do caso permanece indefinida.

Entendendo o que o STF julga

O cerne da discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários e advertência sobre os efeitos das drogas, para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Mesmo com a abolição da pena de prisão, a lei mantém a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação de penas alternativas.

Posicionamento dos ministros

Os votos dos ministros revelam uma variedade de perspectivas. Gilmar Mendes, por exemplo, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para abranger apenas a maconha. Edson Fachin propõe a liberação do porte restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas.

Conclusões divergentes

Enquanto alguns ministros, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, defendem critérios específicos para definir quem seria considerado usuário de maconha, outros, como Cristiano Zanin e André Mendonça, manifestam-se contrários à descriminalização, enfatizando preocupações com a saúde pública.

Neste cenário de complexidade e polarização, a decisão do STF terá implicações significativas para a abordagem do Brasil em relação ao consumo de drogas, balizando futuras discussões legislativas e sociais sobre o tema. O país aguarda com expectativa a retomada do julgamento para desvendar o desfecho desta questão controversa.