O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano terminou ontem (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.
Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.
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Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é [email protected], sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.
Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.
Direito
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*Empregado (a) doméstico (a);
*Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.