A Cetesb sentou em cima de um projeto que poderia gerar 58 mil empregos e teria a capacidade de mudar o perfil socioeconômico da Região Metropolitana da Baixada Santista. Há exatos quatro anos, a agência ambiental ligada ao Governo do Estado voltou atrás e suspendeu a licença ambiental do Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá, em Praia Grande. E inviabilizou um investimento de R$ 1,5 bilhão.
O licenciamento segue travado desde então, mesmo com acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em outubro de 2021 e favorável ao empreendimento. O projeto prevê a construção de uma pista de pouso com o dobro do tamanho da que está disponível no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. E também contempla 847 mil metros quadrados de galpões industriais com características semelhantes às das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Desde a concepção do projeto, lá se vão 18 anos perdidos nos descaminhos da burocracia estatal.
O empreendimento ocuparia uma área com 12 milhões de metros quadrados às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na divisa de Praia Grande com São Vicente. De todo esse espaço, só 19% seriam efetivamente ocupados pelo aeroporto e pelas indústrias.
Os outros 81% do terreno pertencente à Icipar Empreendimentos e Participações S/A seriam preservados com a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Gravada na escritura do imóvel, a RPPN jamais poderia ser destinada a outro fim, que não seja a preservação e a educação ambiental.
“Já estive com o governador Tarcísio (de Freitas) e acho que ele poderia nos dar um auxílio, dizer o seguinte: ‘vamos sentar à mesa, reunir todos os envolvidos, e encontrar uma solução’. O que não pode é um empreendimento ficar parado e a gente sem solução e com risco de invasão da área”, resume o empresário André Ursini, da Icipar.
Ao Diário do Litoral, a agência ambiental do Estado se limitou a dizer que “a licença prévia concedida em 26/11/2014 à Icipar foi considerada nula pelo Tribunal de Justiça. Consequentemente, ficaram suspensos os efeitos da licença de instalação”.
Traduzindo: a Cetesb creditou a suspensão da licença ambiental que autorizava a instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo. E disse ter informado a Icipar em 21 de outubro de 2020.
Porém, em decisão exarada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP no dia 28 de outubro de 2021, os desembargadores Marcelo Berthe, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler seguiram o voto do também desembargador e relator do caso, Torres de Carvalho.
Obscuridade e contradição
A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP “acolheu os embargos com efeitos infringentes”. Em resumo: os desembargadores concordaram com a tese de que o acórdão anterior, que travara o licenciamento, continha “obscuridade e contradição”.
O acórdão expedido pela 1ª Câmara do TJ-SP um ano após a Cetesb voltar atrás e suspender a licença para as obras do Andaraguá atendeu a embargos de declaração.
Detalhe: esses embargos de declaração que levaram à decisão favorável ao empreendimento foram propostos pela própria Cetesb.
Mudança de versão
Novamente questionada, a Cetesb mudou de versão e afirmou que a “recente” decisão pelo “cancelamento da Licença de Instalação se deu em virtude do não atendimento reiterado das exigências técnicas impostas na própria LI, não tendo qualquer relação com o julgamento dos embargos de declaração” propostos pela própria agência ambiental.
Surpreso com a resposta da Cetesb ao Diário do Litoral, Ursini acredita que a decisão da agência ambiental de suspender a licença de instalação “deve ter sido por ato de ofício”. Mais: o empresário alega que não foi comunicado formalmente pela companhia ligada ao Governo do Estado sobre o suposto “não atendimento reiterado das exigências técnicas”.
“A primeira fase eram 247 mil metros quadrados de galpões e a gente completaria em dois anos. E começaríamos a segunda fase com mais 200 mil metros quadrados de galpões e o aeroporto. Já tínhamos as licenças ambientais em mãos. A parte burocrática estava andando, né? Aí, surgiram alguns entraves”, conclui o executivo da Icipar.
Linha do tempo do Complexo Andaraguá
Etapa | Ano |
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Aquisição do terreno para o empreendimento | 2006/2007 |
Estudo de implantação de aeródromo | 2006/2007 |
Estudo de formatação do complexo | 2007 |
Estudo mercadológico de viabilidade do produto | 2007 |
Contratação do projeto aeroportuário | 2006/2007 |
Aprovação do projeto aeroportuário junto à ANAC (*) | 2007/2008 |
Estudo de implantação ambiental do complexo | 2007/2008 |
Aprovação de termo de referência junto à Cetesb | 2008 |
Protocolo do EIA/RIMA junto à Cetesb | 2008 |
Contratação dos estudos complementares | 2008/2013 |
Decreto Municipal de interesse público | 2012 |
Audiência pública do Consema (**) | 2012 |
Autorização prévia para construção do aeródromo | 2013 |
Protocolo de requerimento junto à Funai | 2014 |
Concessão da Licença Prévia do Empreendimento | 2014 |
Ação civil pública movida pelo GAEMA/BS (*) | 2015 |
Sentença julgando improcedente a ação do MPE/SP | 2016 |
Recurso do MPE/SP protocolado junto ao TJ | 2016 |
Cinco audiências públicas em Praia Grande | 2017 |
Estudo de Componente Indígena protocolado na Funai | 2018 |
Apresentação na comunidade indígena | 2019 |
Emissão da Licença de Instalação do Empreendimento | 2020 |
Liminar obtida no recurso movida pelo MPE | 2020 |
Julgamento da liminar e decisão no TJ/SP | 2021 |
Audiência na Procuradoria da União | 2022 |
() Agência Nacional da Aviação Civil
(**) Conselho Estadual do Meio Ambiente
() Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do Ministério Público
Fonte: Icipar Empreendimentos e Participações S/A