Grupo embarca na noite deste domingo; quarteto não é deportado
Após mais de duas horas nos vestiários da Neo Química Arena, a delegação da Argentina deixou o estádio rumo ao aeroporto, depois de a seleção ter jogado apenas os primeiros minutos da partida contra o Brasil, neste domingo, pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2022. A delegação brasileira saiu do estádio cerca de meia hora antes.
Agentes da Anvisa e da Polícia Federal entraram em campo para retirar quatro jogadores da Argentina durante o primeiro tempo da partida.
Os jogadores que não podiam ter entrado em campo são: o goleiro Emiliano Martinez, os meia Emiliano Buendia e Giovani Lo Celso e o zagueiro Cristian Romero. Os quatro atuam na Inglaterra e foram ameaçados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de deportação por descumprirem protocolos sanitários, mas mesmo assim seguiram para o jogo.
No aeroporto, antes do embarque para a Argentina, os quatro jogadores “ingleses” foram ouvidos pela Polícia Federal, não foram deportados e não tiveram destino informado: se voltam para a Inglaterra ou seguem com a delegação para o jogo contra a Bolívia, quinta-feira que vem, no Monumental de Nuñez. O grupo viajou à Argentina no fim da noite e foi acompanhado no aeroporto pelo embaixador do país no Brasil, Daniel Scioli.
O técnico Lionel Scaloni e o presidente da AFA, Claudio Tapia, falaram pela delegação e lamentaram a suspensão do jogo contra o Brasil.
– Eu fico muito triste e não busco nenhum culpado. Se passou ou não passou algo, não era o momento para fazer essa intervenção – disse Scaloni.
A bola estava rolando e o jogo foi paralisado com seis minutos de partida. Em seguida, todos jogadores da Argentina saíram e foram para o vestiário na Neo Química Arena.
O protocolo de Covid-19 teve aceite de todos países que participam das competições da Conmebol – como Libertadores, Sul-Americana e, claro, Eliminatórias.
A portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, estabelece regras para a entrada de estrangeiros no Brasil durante a pandemia de Covid-19, e diz o seguinte:
§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.
Fonte: GE
Comments are closed.