Bruno De Luca Pode Ser Enquadrado por Falso Testemunho, mas não por Omissão de Socorro

Advogadas consultadas pelo R7 avaliam que apresentador Bruno De Luca pode ser punido por falso testemunho, mas dificilmente preso; entenda

Bruno De Luca chega à delegacia para prestar depoimento
REPRODUÇÃO / RECORD TV
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O apresentador Bruno De Luca encontra-se no centro de uma polêmica envolvendo o atropelamento de seu amigo, o ator Kayky Brito. Entretanto, de acordo com advogadas criminalistas consultadas pela reportagem do R7, sua conduta pode resultar em acusações de falso testemunho, mas não o enquadra por omissão de socorro.

Segundo imagens divulgadas pelo Domingo Espetacular da Record TV, De Luca não prestou assistência ao artista após o acidente ocorrido na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Nas gravações, ele é visto visivelmente perturbado, mas não se aproximou do local do incidente.

No entanto, a advogada Larissa Oliveira, especialista em Direito Penal e Criminologia, afirma que, dado o contexto, não é possível considerar a omissão de socorro por parte de De Luca. Ela destaca que outras pessoas já estavam prestando auxílio à vítima e acionaram as autoridades competentes imediatamente.

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Em seu depoimento à 16ª DP (Delegacia de Polícia), o apresentador afirmou que só tomou conhecimento de que Kayky era a vítima do atropelamento um dia após o incidente. De Luca negou ter consumido bebida alcoólica ou qualquer substância entorpecente, embora não se lembre de como chegou em casa naquela noite.

Segundo informações apuradas pelo R7, a polícia considera a possibilidade de convocar De Luca para prestar um novo depoimento devido a possíveis contradições em suas declarações anteriores. Suspeita-se que o ator e apresentador possa ter mentido em algum momento de seu relato.

Jacqueline do Prado Valles, advogada criminalista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, destaca que a polícia pode convocá-lo para um novo interrogatório. Caso esse novo depoimento seja contraditório em relação ao anterior e se confirme a acusação de falso testemunho, isso poderia resultar na abertura de um processo com base no artigo 342 do código penal, sujeito a uma pena de dois a quatro anos. No entanto, tais penas geralmente não levam à prisão preventiva, podendo ser aplicada a fiança em caso de voz de prisão em flagrante.