Caixa suspende cobrança do Pix para pessoa jurídica, após determinação de Lula

A decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado, mas não havia sido executada “devido à necessidade de adequação” (Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A Caixa Econômica Federal acatou a determinação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A confirmação veio por meio de uma nota divulgada pela instituição. O recuo já havia sido adiantado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

De acordo com a nota, a cobrança do Pix para pessoa jurídica estava autorizada desde novembro de 2020, conforme a Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já estavam aplicando tarifas para essa operação. A Caixa decidiu suspender temporariamente a cobrança com o intuito de dar mais tempo para que os clientes se adequem e também para fornecer informações claras sobre o assunto, em virtude da disseminação de conteúdos falsos que geraram especulações.

A instituição ressaltou que a decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado, porém, ainda não havia sido colocada em prática devido à necessidade de ajustes nos sistemas internos. Além disso, a Caixa reforçou que não cobra tarifa Pix de seus clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, em conformidade com as determinações do Banco Central.

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No dia 19 de julho, a Caixa havia anunciado que passaria a cobrar tarifa do Pix para clientes pessoa jurídica privada a partir dessa data. No entanto, a decisão gerou insatisfação nos bastidores do Palácio do Planalto.

Conforme apurado pelo Broadcast, Lula ordenou a suspensão da cobrança devido à falta de consulta da presidente da Caixa, Rita Serrano, à Casa Civil antes de divulgar a medida. Em uma reunião ministerial na semana passada, Lula deixou claro que qualquer mudança ou nova medida deve ser submetida à avaliação do Palácio do Planalto, incluindo a Secretaria de Comunicação Social, chefiada por Paulo Pimenta. No entanto, a secretaria também não havia sido informada da decisão.

Essa determinação do presidente Lula demonstra a importância da coordenação das ações governamentais e do alinhamento com as diretrizes da Casa Civil. A suspensão da cobrança do Pix para pessoa jurídica pela Caixa é um reflexo dessa orientação e visa evitar decisões unilaterais que possam gerar descontentamento ou mal-estar entre os órgãos do governo.

Com a suspensão temporária da cobrança, as empresas terão mais tempo para se adaptar às possíveis mudanças e entender melhor como funcionará a tarifação do Pix. A Caixa, por sua vez, tem o objetivo de esclarecer todas as informações relevantes aos clientes, evitando assim a propagação de notícias falsas que podem levar a especulações desnecessárias.

É importante ressaltar que a decisão de suspender a cobrança do Pix para pessoa jurídica não implica a revogação definitiva da medida. A Caixa continuará avaliando a situação e poderá retomar a cobrança no futuro, de acordo com os objetivos estratégicos e a viabilidade técnica. Por enquanto, as empresas poderão utilizar o Pix sem a incidência de tarifas, o que representa um alívio para muitos empreendedores nesse momento de retomada econômica.

Dessa forma, a suspensão da cobrança do Pix para pessoa jurídica pela Caixa traz alívio aos empresários, permitindo-lhes ajustar-se à nova realidade e se preparar adequadamente para os possíveis custos envolvidos no uso do serviço. A decisão de suspender a cobrança, seguindo a determinação do presidente Lula, visa garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios e estimular a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos.