Câmara aprova fim da “saidinha” em feriados; Lula precisa sancionar medida

Projeto também estabelece que detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais

Clayton Lima Nitro News Brasil 20 de março de 2024, 20:05

Projeto foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (20)
20/03/2024 – Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que limita a “saidinha” de presos. O texto vai à sanção presidencial.

O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.

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O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.

O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.

Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina que os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • Livramento condicional;
  • Execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • Restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Homenagem

No texto aprovado pelos parlamentares, também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

Outra mudança realizada no texto foi incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Essa mudança é uma homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.