Especialista em Direito Desportivo considera ser muito difícil a punição ao Leão da Ilha
Por Carlos Rauen, Guto Marchiori e Heitor Machado — de Florianópolis
O acesso do Avaí à Série A do Brasileiro está ameaçado. Sete jogadores que estão com salários atrasados acionaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e formalizaram a denúncia contra o clube. Por conta disso, o Leão da Ilha corre o risco de perder três pontos na classificação final da Série B de 2021, o que bastaria para tirá-lo do G-4: o CSA ficaria com a quarta vaga.
Especialista em Direito Desportivo, Mário César Bertoncini, que atua como Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), explica ser difícil a punição ao Leão da Ilha.
– Dificilmente o Avaí será punido. Em relação ao processo em si, existe sim a possibilidade. Talvez a primeira lembrança seja o caso do Figueirense de alguns anos atrás, mas naquela situação ele foi acionado por outro clube. A legislação diz que deve ser acionado pelos próprios atletas ou pelo sindicato. No caso do Avaí, o requisito está cumprido. Tem um detalhe importante que são esses 30 dias que os atletas podem ajuizar a medida mesmo após o campeonato. Mudou a divisão, diretoria, então é natural que haja mudança. Os jogadores incomodados com os atrasos. A denúncia já foi feita e o Avaí terá que se manifestar. Ele tem o prazo de 15 dias para comprovar que já pagou ou que vai pagar – explicou Bertoncini em entrevista à CBN Diário.
Diego Renan, Edílson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo, que não tiveram os contratos renovados para 2022, procuraram o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC) para efetuar a denúncia, que na última segunda-feira foi encaminhada ao STJD após notificação ao Avaí. O clube foi denunciado com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Brasileiro – Série B/2021.
A Procuradoria do STJD pede que o Avaí se manifeste sobre a denúncia. O clube tem três dias para responder a partir do dia 21 de janeiro, que é quando termina o recesso do STJD. Depois disso a notícia de infração é encaminhada a um Procurador e, se for comprovada dívida com os jogadores, o Tribunal dará o prazo minimo de 15 dias para que o Leão da Ilha pague os atletas.
O presidente eleito do Avaí, Julio Heerdt, que assume no sábado, chegou a ter uma reunião na segunda-feira com Marcelo Alexandre, o presidente do Sindicato, que afirmou que os atletas não aceitaram esperar para que a nova direção do Avaí tome posse e mantiveram a postura de realizar a denúncia no STJD.
Heerdt, após a saber da denúncia, voltou a afirmar através da conta pessoal em uma rede social o compromisso de pagar as dívidas com atletas e funcionários a partir de sábado, quando a nova gestão toma posse no Avaí.
– Como presidente eleito do Avaí Futebol Clube, venho a público reafirmar o compromisso de toda a nova diretoria, que assume seus cargos no próximo dia 1° de janeiro, com o pagamento dos salários atrasados de atletas e funcionários. Estou ciente da denúncia encaminhada ao STJD, acompanhando de perto o desenrolar dos fatos e certo de que será encontrada a melhor solução para o problema. A torcida avaiana pode ficar tranquila: jogaremos a Série A em 2022 – escreveu Heerdt.
A atual diretoria azurra, em nota à imprensa, afirmou que o “Avaí ainda não foi notificado pelo STJD sobre denúncia de atraso de salários”. E finalizou dizendo que “o clube reafirma a conversa dos presidentes Battistotti e o eleito Júlio Heerdt sobre o compromisso de pagamento dos salários atrasados”.
VEJA OS ARTIGOS DA DENÚNCIA:
Artigo 31 da Lei 9615/98 – A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
- Parágrafo 1º – São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
- Parágrafo 2º – A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Artigo 17 do REC – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
- Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
- Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
Fonte: GE