Caso Daniel: Jurados responderam 150 perguntas para definir se os réus são culpados ou inocentes

Jurados se preparam para responder 150 perguntas e definir o destino dos sete réus em São José dos Pinhais.

Clayton Lima Nitro News Brasil – 20 de março de 2024, 13h23

Foto: Montagem internet

Após a finalização da réplica e da tréplica dos debates, o júri do Caso Daniel entra no momento crucial na tarde desta quarta-feira (20). Após quase 30 horas acompanhando o depoimento de testemunhas, réus e o posicionamento de advogados, chegou a vez dos sete jurados votarem sobre a decisão final.

Os sete jurados que participam do júri terão que responder 150 perguntas, com respostas sim ou não, sobre cada um dos sete réus. Na sequência, devem optar pela condenação ou absolvição dos réus. A expectativa é que este processo tenha início na tarde desta quarta e dure aproximadamente 1 hora e 30 minutos.

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Na sequência, o juiz Thiago Flores Carvalho recebe os votos, observa os quesitos e profere a sentença ao Tribunal. Os sete réus são julgados separadamente por cada crime do qual são acusados.

Júri do Caso Daniel é realizado em São José dos Pinhais

Júri do Caso Daniel é realizado em São José dos Pinhais (Foto: Daniela Borsuk/ RICtv)

Crimes pelos quais os réus serão julgados

  • ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.
  • DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
  • EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.
  • EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.
  • EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.
  • YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.
Eduardo e Edison Brittes chegaram ao júri do Caso Daniel escoltados por policiais (Foto: Thiago marques/ RICtv)

Definição dos jurados

A definição dos jurados aconteceu no início do júri, na manhã de segunda-feira (18). Foi realizado um sorteio com 160 nomes, dos quais quatro mulheres e três homens foram selecionados pelo Conselho de Sentença.

  • 4 mulheres jovens
  • 1 homem idoso
  • 1 homem jovem
  • 1 homem meia-idade