Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Se você é empresário e tem uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, certamente já ouviu falar ou até mesmo já utilizou o Simples Nacional.

Agora, caso seja um novato no ramo e ainda não tenha conhecimento do que é o Simples Nacional e como ele funciona, neste artigo reunimos algumas informações muito importantes que o ajudarão a compreender melhor esse regime tributário.

Abertura de empresas

Quando for abrir uma empresa, a principal informação que já deve ter em mente é que você precisará escolher um regime tributário. 

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Saiba que essa escolha influenciará em outras características da sua empresa, ou seja, os impostos que serão gerados sobre ela e que deverão ser pagos, algumas regras, o porte e faturamento e também a maneira que será realizado o cálculo dos tributos.

Atualmente no território brasileiro existem três tipos de regimes tributários, ou seja, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional. Este último será o destaque deste artigo.

Cada um desses regimes tributários tem as suas condições, regras, aplicações e características específicas.

Para podermos “andar” na lei e tirar todas as dúvidas, além de realizar todos esses tipos de serviços, temos a possibilidade de contar com o auxílio dos contadores ou  dos escritórios de contabilidade, como o Tononi Contabilidade, com ampla experiência no setor empresarial.

Simples Nacional: o que é?

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário, o qual é específico para empresas de Pequeno Porte e Microempresas.

Quem opta por esse tipo de regime, terá alguns benefícios, como o valor do pagamento dos impostos, por exemplo.

As principais características desse regime são: diminuir procedimentos e custos, facilitando as declarações e unificando o recolhimento do imposto.

Para inscrever as empresas no Simples Nacional, é necessário seguir algumas regras. Aqui, vamos listar algumas delas. Confira!

Primeiramente, as Microempresas devem ter tido nos últimos 12 meses um valor de faturamento de até 360 mil reais. Já as empresas de Pequeno Porte têm um valor estipulado entre 360 mil até 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Há ainda outras regras, como não ter sócios que moram em outros países, os sócios das empresas devem ser somente pessoas físicas e não outras entidades, não possuir dívidas com a Receita, sejam elas estaduais, municipais, previdenciárias ou federais, entre outras características. 

É muito importante estudar a fundo todas as regras presentes nesse tipo de regime, assim, terá a certeza de que fará um bom negócio.

Como calcular o Simples Nacional?

Caso seja uma empresa que já tenha o seu faturamento nos 12 meses, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

1ª ação

O primeiro passo para conseguirmos calcular o Simples Nacional é realizar o cálculo da receita bruta total da empresa, ou seja, qual foi o faturamento dela nos últimos doze meses.

2ª ação

Feito isso, é necessário identificar a alíquota, isto é, devemos verificar o anexo correspondente ao setor de atuação da empresa, qual é a faixa que o faturamento da sua instituição se encaixa e também consultar o PD (Parcela Dedutível) e a alíquota correspondente.

Atualmente, podemos encontrar seis faixas, as quais variam entre os valores da Receita Bruta Total.

3ª ação

O terceiro passo será calcular a alíquota efetiva. Aqui, é realmente o momento em que iremos aplicar os valores que encontramos nos dois passos anteriores. Para isso, usaremos a seguinte fórmula: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12.

Tenha em mente que RBT é o valor da Receita Bruta Total,  ALIQ é o valor da alíquota e PD é o valor da parcela a ser deduzida. 

Depois de realizar o cálculo, você chegará a um valor percentual, o qual será a alíquota efetiva que deverá ser recolhida.

4ª ação

O quarto e último passo refere-se à identificação do valor que será realmente cobrado pelo Simples Nacional. 

Para isso, devemos conferir o valor do faturamento do mês específico do Simples Nacional e aplicar a ele o percentual da alíquota efetiva, que encontramos no terceiro passo listado aqui.

Agora, se for uma empresa recente que não possui o valor do faturamento dos 12 últimos meses, ou seja, possui menos meses, mudará a maneira como encontramos o valor da sigla RBT12, aplicada na fórmula do passo três descrito aqui.

Então, se a empresa possui menos de 12 meses, primeiramente devemos levar em consideração a média do faturamento de cada mês. Com isso, pegamos esse valor e multiplicamos por 12. Assim, temos a seguinte expressão:

. Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total

No entanto, se for uma empresa que está apenas no primeiro mês de atividade, é mais simples: devemos multiplicar o valor obtido neste mês por 12, encontrando assim o valor desejado para a RBT12.

Portanto, existem inúmeras e diversas informações que dizem respeito ao cálculo do Simples Nacional.

Este artigo é para que você saiba como é feito o cálculo, porém, recomendamos que sempre fique atento às mudanças que possam ocorrer e também sempre contar com a ajuda de um contador.

Afinal, certamente esse profissional poderá tirar todas as suas dúvidas e realizar os cálculos de acordo com todas as regras especificadas por lei.

Dessa forma, evitará transtornos e possíveis problemas que possam surgir. Mesmo que seja intencional, você poderá calcular errado ou esquecer de alguma informação importante para esse regime tributário.