A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou uma portaria, nesta quarta-feira (12), com as regras sobre o acumulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras atividades remuneradas, ou rendimentos. O documento autoriza outras fontes de renda associadas ao benefício, mas veda o acúmulo de mais de uma bolsa para o mesmo fim.
A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) proíbe o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais, ou internacionais, de mesmo nível, que sejam financiadas com recursos públicos federais. A exceção é para quando o segundo benefício for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes e prevista em acordo para essa finalidade.
Para o período de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.
Participam desses programas, cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa que, segundo a portaria, terão a função de estabelecer os critérios de permissão, ou vedação, do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, assim como de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios.
Os casos de acúmulo de benefício deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores do projetos das bolsas são os responsáveis por realizarem os registros e manterem as informações atualizadas.