Lula sanciona, com veto, lei que restringe ‘saidinha’ de presos no Brasil

Medida ainda não publicada oficialmente, mas Presidência confirma sanção com veto para modificações.

Por Clayton Lima – Nitro News Brasil 11 de Abril de 2024, 19:51

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) uma lei que visa restringir as chamadas ‘saidinhas’ de presos, porém, com vetos a determinados trechos. Embora ainda não divulgada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a medida.

Segundo informações da Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao manter o direito à saída temporária dos presos do regime semiaberto para visitas familiares. O ministro, em declarações anteriores, havia indicado a necessidade de veto em determinados pontos, visto que feriam princípios constitucionais, especialmente o da dignidade humana.

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A nova legislação, sancionada por Lula, estabelece a proibição da saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.

A proposta, que restringe a chamada “saidinha”, passou pelo crivo do Congresso Nacional e foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês anterior. A liderança do governo na Câmara optou por não interferir na votação, liberando a base governista para votar conforme suas convicções.

O veto presidencial agora será submetido à análise dos parlamentares, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. Antes da sanção da nova lei, as saídas temporárias permitiam que detentos do regime semiaberto realizassem visitas familiares, cursassem atividades educacionais e profissionalizantes, além de participarem de ações para reintegração social.

Agora, com as alterações propostas, as saídas temporárias serão permitidas apenas para detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos educacionais ou profissionalizantes. Conforme estipulado pela Lei de Execução Penal, tais saídas temporárias são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e apresentem bom comportamento.