Decisão do STF sobre a Descriminalização do Porte de Maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Esta decisão histórica diferencia o usuário do traficante, mas a quantidade que definirá essa distinção ainda será apresentada nesta quarta-feira (26/6).
Quantidade de Maconha em Discussão
Há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos preliminarmente, pelos outros ministros. Essa medida visa a diferenciar o usuário do traficante de maneira clara e objetiva.
Além disso, o STF determinou o descontingenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas, a realização de campanhas de esclarecimento contra o consumo de drogas e que o consumo em local público não é legítimo.
Declarações dos Ministros
“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.
Votos dos Ministros
Votaram pela descriminalização do porte de maconha os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. A maioria foi formada com o voto de Dias Toffoli, que esclareceu seu posicionamento no dia 20 de junho.
Toffoli explicou que seu voto é pela descriminalização, formando assim a maioria necessária para a decisão. Com esse posicionamento, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Análise da Lei de Drogas
Em seu voto, Toffoli reiterou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, afirmando que a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio e que os usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente. Ele sugeriu que o Supremo altere a interpretação de 2007, para considerar que o artigo 28 só traz medidas administrativas ou educativas.
Definição de Quantidade
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros. Até o momento, há uma sugestão de limite entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários.
Nove Anos de Julgamento
A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos. Nesta terça, ficou decidido pela descriminalização do porte de maconha. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Impactos da Decisão
A decisão do STF representa um marco na política de drogas no Brasil. A fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio ainda precisa ser estabelecida. Até o final do julgamento, a norma será interpretada de formas diversas, dependendo do contexto e da jurisdição.