Força Nacional permanecerá nas terras indígenas Guarita e Nonoai

A Força Nacional de Segurança Pública permanecerá por mais 90 dias atuando em apoio a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas Guarita e Nonoai, no estado do Rio Grande do Sul. A medida foi determina em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). A região sofre com um histórico de conflitos agrários, disputa de poder e no início deste ano foi atingida por um vendaval que afetou as áreas onde vivem os povos kaingang, guarani-kaiowá, guarani-mbya, guarani-ñandeva e guarani.

A Terra Indígena (TI) Guarita possui uma das maiores populações indígenas do Rio Grande do Sul, reunindo cerca de 6,5 mil pessoas em uma região de Mata Atlântica. Desde 2021, quando a população convocou uma eleição para cacique, que não foi reconhecida pelo então líder da comunidade Carlinhos Alfaiate, os conflitos entre os próprios indígenas resultaram na morte de três pessoas dentro da área de reserva, entre elas, a filha de Alfaiate, de 14 anos.

Desde julho de 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia autorizado o emprego da Força Nacional em apoio aos órgãos de segurança pública do Rio Grande do Sul, que realizaram uma série de operações para desarmamento dos indígenas. De acordo com a prorrogação, os agentes atuam em “atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

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A atuação dos militares se estende às terras vizinhas Nonoai, onde vivem cerca de 2,6 mil indígenas em uma área de 20 mil hectares, ao norte do estado. A região também é área de conflitos com invasores que exploram ilegalmente o uso da terra.

A invasão e arrendamento por produtores de grãos resultou em um processo movido pelo Ministério Público Federal. Em 2022, a Justiça determinou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Cooperativa dos Trabalhadores Rurais Indígenas de Nonoai (Copinai), para que a posse e usufruto dos ativos ambientais sejam cumpridas de forma sustentável, somente por indígenas.