Até março, o governo poderá empenhar (autorizar) R$ 66,6 bilhões de gastos discricionários (não obrigatórios). O limite consta do Decreto 11.415/2023, publicado hoje (16) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Embora não sejam obrigatórios, os gastos discricionários estão relacionados à execução de serviços públicos, ao compreenderem despesas como contas de água, luz, internet, telefone, material de escritório, aluguel e tecnologia da informação de órgãos públicos. Para este ano, o Orçamento Geral da União destina R$ 194,8 bilhões a esses recursos.
Em nota, o Planejamento explicou que a limitação não significa bloqueio ou contingenciamento de gastos. Segundo a pasta, o limite de R$ 66,6 bilhões pretende “promover uma gestão fiscal planejada” e foi decidido por “questão prudencial”.
A pasta esclareceu que qualquer bloqueio ou contingenciamento só ocorrerá a partir do primeiro Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para 22 de março. Pela legislação, o decreto com a programação anual deve ser publicado até 30 dias após a sanção do Orçamento Geral da União.