Inscrição de assentados para pagamento ambiental começa em junho

Comunidades participantes do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na Amazônia poderão receber pagamento por serviços ambientais por atividades que resultem na redução do desmatamento e na conservação da vegetação nativa. Os assentamentos poderão se inscrever a partir do dia 15 de junho.

A iniciativa faz parte do programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais na Amazônia que vai remunerar ações que impactem em, pelo menos, 25% na redução dos desmatamentos em 70 municípios prioritários.

De acordo com o secretário extraordinário de Controle de Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, André Lima, serão destinados R$ 60 milhões de recursos do Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund – GCF).

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Regras

Na última quarta-feira (22), Lima fez uma apresentação do edital de chamamento que será publicado com as regras para participação dos assentamentos.

Entre as exigências, as comunidades precisam ter pelo menos 50% de área remanescente de vegetação nativa, inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não ter embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Para não haver duplo pagamento, nós vamos priorizar assentamentos que não estejam contemplados pelo programa Bolsa Verde”, destacou Lima.

Os pagamentos serão feitos proporcionalmente ao percentual de redução do desmatamento de acordo com a taxa do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) de 2023, na comparação com 2022. Cada assentamento inscrito receberá R$ 1,8 mil onde a redução do desmatamento for entre 25% e 50%, R$ 2,4 mil para redução de 51% a 75%, e R$ 3,6 mil quando a redução do desmatamento for acima de 75%.

Os pagamentos ocorrerão em duas parcelas, e a primeira começará a ser paga no dia 1º de julho próximo. A segunda parcela sairá em 2025.

Como será

Confira os municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle de desmatamento: Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira, Rio Branco, no Acre; Altamira, Anapu , Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Marabá, Medicilândia, Moju, Mojuí dos Campos, Novo Progresso, Novo Repartimento, Pacajá, Paragominas, Placas, Portel, Prainha, Rondon do Pará, Rurópolis, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão, Ulianópolis e Uruará, no estado do Pará; Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Itapiranga, Lábrea, Manicoré, Marcelândia, Maués, Novo Aripuanã, no Amazonas; Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Machadinho D’oeste, Nova Mamoré, Porto Velho, no estado de Rondônia; Mucajaí e Rorainópolis, em Roraima; e Apiacás, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Cláudia, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Marcelândia, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Querência, Rondolândia, São José do Xingu e União do Sul, em Mato Grosso.