Instituições de ensino terão planos para promover saúde do trabalhador

A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação foi criada pela Lei 14.681, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União. As instituições públicas de ensino terão prazo de um ano para elaborar planos em colaboração com municípios, estados, Distrito Federal e União.

Estudo feito por pesquisadores Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade Estadual de Montes Claros, publicado em 2023 na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, aponta os fatores de risco para doenças crônicas entre professores da educação básica da rede pública. Professores insatisfeitos no trabalho apresentaram maior prevalência de comportamentos de risco, como comprometimento da saúde mental, tabagismo, excesso de peso e alcoolismo.

Para reduzir esses riscos, a nova política busca a valorização do trabalhador de educação, por meio da promoção da atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, assim como a promoção do bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

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Para isso, os planos a serem elaborados pelas instituições de ensino deverão estabelecer medidas que considerem as condições de trabalho, o perfil e a jornada do profissional, além do número de alunos em sala de aula. Como metas, as ações devem buscar a formação continuada dos trabalhadores, a participação ativa na melhoria do clima organizacional e o combate às causas do adoecimento, que levam ao baixo desempenho.

A medida é optativa para as instituições privadas, mas as instituições públicas deverão atualizar os planos em até seis meses após a posse de prefeitos, governadores ou do presidente da República. Antes do final da gestão deverão publicar relatório de avaliação das metas, com dados sobre faltas, acidentes de trabalho, readaptação funcional, por exemplo.

Esses indicadores deverão ser atualizados todos os anos em plataforma de uso compartilhado, que permita o acesso da população às informações.