Juíza cancela medidas restritivas fixadas pela prefeitura do Rio

Medidas adotadas pelo governo estadual estão mantidas

Lanchonetes, bares e restaurates do Rio de Janeiro reabrem hoje(2) com restrição de horário, lotação e distância entre mesas. Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou ser inconstitucional o estabelecimento de medidas restritivas pelo executivo da capital fluminense com o objetivo de combater a pandemia de covid-19. Segundo decisão liminar publicada ontem (4) pela magistrada, ficam nulos os atuais e futuros decretos que venham a ser editados pela prefeitura com essa finalidade.

Em abril, Chuquer já havia tornado inválidos quatro decretos municipais que fixavam restrições na cidade, mas sua determinação acabou sem resultado prático pois o prefeito Eduardo Paes anulou as medidas e determinou outras dias depois. Dessa vez, a juíza estendeu os efeitos da decisão anterior inclusive para futuros atos.

A liminar foi concedida dentro de uma ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL). O parlamentar alegou que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população. Com a decisão, ficam nulas medidas que valeriam até a próxima segunda-feira (10) como a proibição de ficar na areia da praia nos fins de semana e permanecer por vias públicas entre 23h e 5h.

Limitações nos horários de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes também estão suspensas.

“Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida”, registra a decisão de Chuquer.

Segundo ela, a base legal invocada pela prefeitura não existe e houve invasão de competência constitucional do poder legislativo. “Ademais, a interpretação da norma autorizadora do estabelecimento do isolamento e quarentena, deve observar as definições legais postas na Lei Federal 13.979/20”, acrescentou.

A decisão, no entanto, não abrange as medidas adotadas pelo governo estadual. Por esta razão, continua proibido o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, bem como eventos em áreas públicas e particulares. Um decreto assinado pelo governador interino Cláudio Castro (PSC), com validade até o dia 18 de maio, também define limites de capacidade para o funcionamento de bares e restaurantes: 40% em ambientes fechados e 60% em locais abertos.

Em nota, a prefeitura do Rio informou que foi notificada e vai recorrer. Uma das apostas do município é a decisão tomada no ano passado pelo Superior Tribunal Federal (STF), na qual foi reconhecido que estados e municípios, assim como a União, possuem autonomia para adotar medidas para conter a disseminação de covid-19. Os ministros entenderam que todos os entes federados detêm competência para tomar decisões na área da saúde.

Medidas restritivas

As medidas restritivas que estabelecem o distanciamento físico e reduzem a circulação da população têm sido adotadas em diversos países do mundo e são apoiadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o ano passado. A flexibilização dessas medidas, segundo a entidade, deve levar em consideração parâmetros objetivos como os números de casos e mortos, além de características locais.

O pesquisador em saúde pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Léo Bastos, alertou há duas semanas para os riscos de uma terceira onda. “Estados baixando guarda no mês mais mortal da pandemia”, escreveu. Em abril, o país bateu recorde de mortes diárias. Desde o início da pandemia, segundo os dados oficiais divulgados ontem pelo Ministério da Saúde, o país acumula 411.588 mortes por covid-19.

Fonte: Agencia Brasil