Com decisão do ministro, deputado Paulo Teixeira (PT) volta a ser considerado eleito. TSE dará a palavra final sobre a situação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia deferido a candidatura de Pablo Marçal (PROS) a deputado federal. Com isso, o deputado federal Paulo Teixeira (PT) volta a ser considerado eleito. A decisão foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Em setembro, a candidatura de Marçal foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por falta de documentos. O coach concorreu sub judice, situação em que sua votação não foi considerada para a definição dos eleitos.
Depois, o candidato entrou com embargos de declaração e a candidatura acabou sendo deferida.
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A Federação Brasil da Esperança e Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT) entraram com reclamação e sustentam que José Willame Cavalcante de Souza só presidia a Comissão Estadual devido à uma liminar que posteriormente foi revogada. Assim, todos os atos praticados pelo então presidente José Willame Cavalcante de Souza são nulos, já que foram feitos no exercício precário da direção partidária, por força de medida liminar, posteriormente revogada. E foi Souza quem assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal.
Ao analisar o caso, Lewandowski lembrou que foi “consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela Comissão sob a sua presidência, tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal”. O ministro continua: “O decisum, como não poderia deixar de ser, abrangeu a ata subscrita por José Willame Cavalcante de Souza, por meio da qual Pablo Henrique Costa Marçal foi escolhido como substituto de Edinalva Jacinta de Almeida, para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo PROS”.
Para o ministro, o TRE-SP desconsiderou o efeito ex tunc do TSE ao julgar que não seria possível retroagir “em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro, ‘ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”, destacou.
O indeferimento da candidatura de Pablo Marçal será mantido até a apreciação do mérito da ação ou do julgamento dos recursos especiais apresentados à corte superior.
Fonte: JOTA