Maioria do STF ratifica decisão que declarou Moro parcial ao condenar Lula

No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma e dois pela revogação. Faltam dois votos. Julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

STF decide e Lula da xeque-mate em Moro Foto: Montagem Internet

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (22) maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello. Será retomado na próxima quarta-feira (28). No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo plenário porque, ao anular as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.

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Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu julgar o pedido, em 23 de março, e, por 3 votos a 2, declarou Moro parcial.

Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do plenário.

Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado (leia mais abaixo).

A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.

Votos dos ministros

Edson Fachin – No voto, Fachin defendeu que, como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.

Gilmar Mendes – O ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”. “Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos”, afirmou. Para Gilmar Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, “sob risco de violação do devido processo legal”. “Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado”, criticou.

Nunes Marques – O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência manifestada por Gilmar Mendes, sob o argumento de que a própria Segunda Turma rejeitou enviar o tema ao plenário. “Não vejo como declarar a nulidade de acórdão proferido pela Segunda Turma”, afirmou.

Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que o plenário não pode rever uma decisão da Turma. “Não é possível ao plenário rever decisão da Turma nessa hipótese”, argumentou, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

Luís Roberto Barroso – Acompanhou o voto de Fachin. Disse que a suspeição de Moro poderia ter sido julgada antes da decisão de Fachin, mas ficou “retida” em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. Afirmou que a Lava Jato revelou um quadro “impressionante e assustador de corrupção, estrutural, sistêmica e institucionalizada” e criticou o vazamento “criminoso” de conversas de procuradores da operação. “Num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados com aquilo a que indevidamente tiveram acesso, gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privadas”, disse.

Ricardo Lewandowski – Acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes. “A corrupção é um mal a ser erradicado entre nós e de forma definitiva, porque tanto mal causa ao progresso da nação. Isso é evidente. E não quero deixar a impressão de que os que votaram a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro são coniventes com a corrupção”.

Dias Toffoli – Acompanhou a divergência, entendendo que já há uma decisão a favor da defesa de Lula na Segunda Turma. “Nem seria necessário estamos aqui discutindo. É algo desnecessário”, afirmou. “A defesa já tem um provimento favorável no âmbito da Segunda Turma”, declarou.

Cármen Lúcia – Também considerou válida a decisão da Segunda Turma, e acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes. “Considero prejudicado, uma vez que já houve julgamento”, afirmou.

Rosa Weber – Ministra também acompanhou a divergência, “considerando que o plenário não é instância revisora de decisão da turma”.

Processos vão para Brasília

Na mesma sessão, antes de julgar a validade da decisão da Segunda Turma, os ministros decidiram que o processo de Lula terá de ser reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal.

Na decisão individual que anulou as condenações de Lula, Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato relacionados à Petrobras, não era a instância competente para julgar o ex-presidente — para o ministro, as acusações ao ex-presidente não tinham relação apenas com a Petrobras. Por isso, decidiu que eram nulas as condenações.

O plenário se manifestou, então, sobre o foro competente para a tramitação dos processos do ex-presidente. Seis ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes) entenderam que, com a anulação das condenações, o destinatário dos processos é a Justiça Federal do Distrito Federal. Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam o envio para a Justiça Federal de São Paulo. Para Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, as ações deveriam permanecer em Curitiba.

Fonte: G1