Os países integrantes do Mercosul, formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, assinaram ontem (29) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do bloco.
O acordo prevê um marco jurídico comum para o e-commerce que impede a criação de possíveis obstáculos ao comércio digital dentro do bloco, como a não imposição de tarifas sobre transmissões eletrônicas e compras em lojas de aplicativos, ou serviços de streaming, que sejam incompatíveis com os Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Além disso, ficou definida a não obrigatoriedade de instalação de servidores em território nacional pelas empresas que prestam serviços digitais, a proibição de imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas. Também estão contempladas a adoção e a manutenção de marcos legais relativos à proteção de dados pessoais, a livre transferência de informações por meios eletrônicos para fins comerciais, a proteção contra mensagens comerciais não solicitadas (anti-spam); a e a cooperação por meio da troca de experiências, informações e dados
“Da perspectiva brasileira, o acordo contempla uma série de disciplinas regulatórias, alinhadas com as melhores práticas globais, os compromissos acordados nos acordos comerciais mais abrangentes sobre a matéria e as recomendações de organismos e fóruns internacionais como o G20 e a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. Apresenta-se, ainda, como importante contribuição para os esforços de criação de regras internacionais para as transações de comércio eletrônico no âmbito da OMC”, destacou o Itamaraty, em nota.
Cidades de fronteira
Também nesta quinta-feira, presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional com o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em 2019.
O acordo visa fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.
Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.
O acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de referidos bens.