O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido da PF (Polícia Federal) de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19.
A investigação da PF apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids.
Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente”.
Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
Para a PF, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a PF.
O relatório parcial apresentado pela PF cita que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República.
Para a PF, Jair Bosonaro “de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.
O posicionamento da PF é diferente das manifestações já adotadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR já apontou, em investigações arquivadas, que não usar máscara não caracterizaria crime.
Fonte: Yahoo