Decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União. Bolsonaristas estavam organizando paralização geral em todo país nesta quarta-feira (11/01)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a interrupção ou “embaraço” do trânsito pelo território do estado. A medida atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União.
A AGU exigiu a restrição temporária do direito de manifestação do país. Acusando o risco de novos atos, o órgão que representa a Presidência da República solicitou que seja proibida a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo o estado, bem como a entrada de manifestantes em prédios públicos.
As restrições se aplicariam “até que a normalidade seja restaurada”. O pedido é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Solicita também que as autoridades governamentais federais e estaduais sejam notificadas para evitar possíveis protestos.
Requer-se que “o exercício do referido direito de manifestação seja limitado, no tempo e temporariamente, face à situação de total excecionalidade (que, como se viu no passado domingo 01/08/2023, além de abusiva, era de facto criminosa ), proibindo a interrupção do transporte municipal e rodoviário em todo o estado, bem como o acesso de tais “manifestantes” a prédios públicos”.
No abaixo-assinado, Messias afirma que a AGU “tinha relatos de que grupos extremistas convocavam manifestações golpistas” três dias depois dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes, e que por conta disso o país está “à beira de um golpe “. encontrou no território do Estado mais um cenário injusto de exercício do direito de reunião e um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito”.