MP de SP Leva Invertida da Vara de Execuções Penais ao Tentar Interferir na Progressão Penal de Alexandre Nardoni

Justiça Mantém Decisão de Regime Aberto para Alexandre Nardoni

Alexandre Nardoni — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo
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A Justiça manteve a decisão que permitiu que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, cumprisse o restante da pena fora da prisão. Em um documento emitido nesta sexta-feira (24), a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais, reafirmou a permanência de Nardoni no regime aberto.

Disputa Judicial entre MP e Defesa de Nardoni

A decisão veio após uma disputa judicial entre o Ministério Público de São Paulo e a defesa de Nardoni. O MP havia recorrido contra a progressão de pena de Nardoni, solicitando um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach, além de um novo cálculo de pena.

Os advogados de Nardoni argumentaram que ele já havia cumprido o tempo necessário no regime semiaberto e que a progressão de pena era um direito legítimo. Eles também destacaram que Nardoni havia passado por um exame criminológico antes da decisão da Justiça, em abril.

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Defesa Sustenta Direito de Progressão de Pena

Segundo a defesa, a notoriedade do caso influenciou a tentativa do MP de novos exames e do retorno de Nardoni à prisão. “Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, afirmaram os advogados.

O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, celebrou a decisão. “Aplaudimos a postura do magistrado e consideramos o resultado justo”, disse em nota ao g1. O Ministério Público de SP foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Condições para Cumprimento do Regime Aberto

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio, após a Justiça conceder a progressão para o regime aberto. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé cumpriu o alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário às 17h20. Nardoni deixou a penitenciária às 18h10.

O juiz José Loureiro Sobrinho, em sua decisão, afirmou que Nardoni tinha o lapso temporal necessário para a concessão do benefício. Ele determinou condições para o regime aberto, incluindo:

  • Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • Obtenção de ocupação lícita em 90 dias;
  • Permanência em casa entre 20h e 06h;
  • Comunicação de mudança de residência e autorização para mudança de comarca;
  • Proibição de frequentar bares e locais incompatíveis com o benefício.

Reduções da Pena por Trabalho e Estudo

De acordo com a Lei de Execuções Penais, cada três dias de trabalho reduzem um dia de pena, e 12 horas de estudo comprovadas também reduzem um dia de pena. Nardoni teve sua pena reduzida em mais de dois anos devido a trabalhos e estudos realizados na prisão. Em setembro de 2023, uma nova decisão da Justiça eliminou 96 dias de sua pena por trabalho e leitura.

No total, Nardoni conseguiu eliminar 894 dias de sua pena desde 2008, incluindo reduções anteriores. Essas reduções somam mais de dois anos e nove meses.

Progressões de Regime de Alexandre Nardoni

Condenado a mais de 30 anos de prisão em 27 de março de 2010, Alexandre Nardoni inicialmente cumpriu pena em regime fechado. Em 29 de abril de 2019, ele progrediu para o regime semiaberto, permitindo saídas temporárias como forma de ressocialização e manutenção de vínculo com o mundo fora do sistema prisional.

O Crime que Chocou o País

O assassinato de Isabella Nardoni em 29 de março de 2008 chocou o Brasil. A menina de cinco anos foi jogada do sexto andar do apartamento onde morava com o pai e a madrasta. A Justiça concluiu que não foi uma queda acidental, mas um homicídio. Isabella foi agredida antes de ser arremessada pela janela, resultando na condenação de Alexandre e sua esposa.