A fonte das informações desta página é o Tribunal Superior Eleitoral.
Obs 1: Desde 2018, o TSE passou a divulgar o voto de todos os candidatos concorrentes, independentemente da situação do seu registro e da destinação dada a seus votos: se válidos, anulados “sub judice” (que ainda aguardam a confirmação de sua validade) ou anulados definitivamente.
Obs 2: Se um candidato “sub judice” tiver votos suficientes para vencer, o resultado da eleição na cidade será considerado indefinido até decisão da Justiça. No caso de o candidato “sub judice” obter votos suficientes para ir ao 2º turno, ele seguirá na disputa até que a situação seja definida. Para consultar a situação do candidato, acesse http://divulgacandcontas.tse.jus.br
Obs 3: O percentual de cada candidato leva em conta os votos de todos os candidatos concorrentes, independente da situação jurídica.