Ao menos um parente de cada um dos 250 trabalhadores mortos na tragédia em Brumadinho (MG) fechou acordo de indenização. Segundo informou a Vale, já foram destinados para esta finalidade cerca de R$ 1,1 bilhão. Esse valor corresponde a mais de 680 acordos trabalhistas que envolvem 2,4 mil pessoas. Entre os trabalhadores mortos, estão empregados da mineradora e de empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão, onde houve o rompimento da barragem em janeiro de 2019.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) informou não ter como confirmar os dados divulgados pela Vale. Segundo Josiane Melo, que integra a diretoria da entidade, a negociação de cada um é assunto extremamente particular. “Nenhum dinheiro vai ser suficiente para suprir o que nos tiraram. A vida não tem preço”, ponderou ela.
As indenizações aos parentes dos trabalhadores seguem parâmetros de um acordo firmado em julho de 2019 entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ficou estabelecido que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um. Além disso, a título de dano material, a Vale deve pagar uma pensão mensal para os familiares que dependiam financeiramente da vítima.
Há outros benefícios como plano de saúde para cônjuges e filhos, além de auxílio creche e auxílio educação para os filhos. O acordo assegura que dependentes de cada morto não devem receber menos que R$ 800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor. A adesão, no entanto, é opcional. Uma possibilidade para quem discorda dos parâmetros é mover uma ação judicial.
Em janeiro, quando a tragédia completou dois anos, Josiane disse que o acordo foi apresentado quando já estava pronto. “Disseram que é isso que a Vale está oferecendo ou ir para a Justiça”, afirmou na ocasião. Os valores são inferiores ao que previa um estudo interno da própria Vale que foi apreendido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no curso das investigações sobre a tragédia. Ele fixava a indenização em quase R$ 10 milhões por morto.
Segundo o MPT, a negociação foi pautada pela transparência, pela publicidade e pelo diálogo com as vítimas, a partir da realização de encontros com mais de 250 pessoas. Os termos teriam sido aprovados em uma assembleia ocorrida no dia 14 de julho de 2019, com a coleta pública de votos sendo acompanhada por familiares e trabalhadores, pela Defensoria Pública e por sindicatos profissionais. O MPT também considera que o acordo assegura que nenhum familiar de trabalhador falecido ficará sem reparação, estabelecendo valores igualitários para os atingidos.
Além dos 250 trabalhadores mortos, outras 20 pessoas perderam suas vidas. Entre estes, estão o dono, funcionários e hóspedes da Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama. As indenizações dessas outras vítimas não são tratadas na esfera trabalhista e sim na esfera cível. Parte delas foi judicializada.
Em um dos processos, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em setembro de 2019 o valor de R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro parentes de Luiz Taliberti, sua irmã Camila Taliberti e sua esposa Fernanda Damian, que estava grávida de cinco meses. Eles estavam em Brumadinho a turismo para visitar o Instituto Inhotim, centro de arte contemporânea que é uma das principais atrações da cidade.
Em nota, a Vale afirma já ter gasto ao todo R$ 2,4 bilhões com indenizações, no âmbito de 5,5 mil acordos trabalhistas e cíveis que envolvem 11,2 mil pessoas. “Os números reafirmam o compromisso da Vale em indenizar de forma rápida e definitiva todos aqueles que sofreram algum impacto pelo rompimento da barragem ou pelas evacuações”, acrescenta o texto.
A mineradora diz ainda que oferece o Programa de Assistência Integral ao Atingido (Paia), para auxiliar as vítimas na gestão dos recursos provenientes das indenizações e na retomadas de suas vidas e planos. A iniciativa envolve quatro frentes: assistência psicossocial, apoio à compra de imóveis, planejamento e educação financeira e retomada produtiva urbana e rural. A adesão é voluntária e, segundo a mineradora, cerca de 45% dos indenizados se inscrevem no programa.
Uma das queixas recorrentes da Avabrum envolve a diferença significativa entre os valores indenizatórios e os recursos que a Vale tem despendido para remuneração aos seus acionistas. No mês passado, foi anunciado um novo pagamento de R$ 40,2 bilhões em lucros e dividendos.
A Avabrum contabiliza ao todo 272 vítimas, somando ainda os bebês de duas mulheres que morreram grávidas. Os corpos de oito mortos ainda não foram encontrados. O Corpo de Bombeiros continua as buscas. Nos últimos dois meses, foram identificados os restos mortais de duas funcionárias da mineradora: a analista operacional Juliana Creizimar Silva e a técnica de enfermagem Angelita Assis.
Mortos e sobreviventes
As indenizações firmadas conforme o acordo entre Vale e MPT diz respeito aos danos morais e materiais causados aos parentes dos trabalhadores que perderam suas vidas. Mas há uma discussão judicial se os próprios mortos também não deveriam ser indenizados. Essa tese, defendida em ação movida pelo Sindicato Metabase Brumadinho, foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) em primeira instância.
Em junho desse ano, a juíza Viviane Célia Correa fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da Vale. A sentença contemplou 131 funcionários diretos da mineradora representados pelo sindicato, não incluindo assim os terceirizados. Os valores deveriam ser pagos aos espólios das vítimas.
“Como poderia o de cujus [pessoa morta], humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria à morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza”, escreveu a magistrada.
A Vale, no entanto, contestou a decisão e o recurso ainda deverá ser julgado. A mineradora alegou que o valor é “absurdo” e “exorbitante”. Também sustentou que o “dano morte” não existe na legislação civil brasileira e que o dano moral não se transmite por herança.
Além disso, os trabalhadores sobreviventes também negociam indenizações. Tratativas entre a mineradora e seis sindicatos culminaram em acordos que foram homologados em abril do ano passado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Betim. Devem ser pagos até R$ 250 mil por danos morais e materiais a cada um dos funcionários, sejam eles da própria Vale ou de empresas terceirizadas. O maior valor é para os que estavam trabalhando no momento do rompimento da barragem.
O processo de reparação da tragédia vai além das indenizações trabalhistas e cíveis individuais. Para a indenização de danos coletivos, um acordo global no valor de R$37 bilhões foi selado em fevereiro desse ano entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Foram previstos diversos projetos que incluem investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, medidas voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras.