O Brasil vota neste domingo 2, o primeiro turno das eleições 2022. Para o eleitor exercer seu direito hoje, veja o que precisa levar no dia de votação e também o que não é permitido, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
O que precisa levar no dia de votação?
Quando o eleitor chegar a seção eleitoral neste domingo, 2 de outubro, ele precisará estar apenas um documento de identificação oficial com foto; título eleitoral não é obrigatório.
Sendo assim, o eleitor tem como opção a carteira identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Se o e-título tiver foto do eleitor, ele pode usá-lo como documento oficial também. Apenas eleitores que tiveram biometria coletada têm foto no app. Mas o TSE alerta que é preciso conferir se seu aplicativo está funcionando e contém sua foto.
As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Para votar neste domingo, 2 de outubro, o eleitor deve estar munido com um documento pessoal com foto. Embora a Justiça Eleitoral recomende que o cidadão leve consigo o título físico, ele não será necessário, ainda mais se o eleitor estiver com o e-título baixado no celular.
São aceitos pela Justiça documentos oficiais que contenham foto recente, como: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte e carteira de trabalho.
Cola eleitoral
É permitido levar também uma “colinha” com os números, dos candidatos, escritos em um papel para não esquecer na hora de votar.
A Justiça Eleitoral, inclusive, recomenda que os eleitores levem uma cola para adiantar o processo do voto. O TSE lançou uma cola eleitoral virtual, que pode ser preenchida online e depois impressa. Para preencher, basta acessar o site justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/.
Vale reforçar que não será permitido levar o celular na cabine de votação, mesmo se este estiver desligado. A medida visa impedir que os eleitores quebrem o sigilo do voto.
Confira o vídeo do Senado Notícias sobre o que o eleitor pode levar na hora de votar:
Eleições 2022: o que levar na hora de votar?
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O que não pode levar na hora de votação?
Este ano, o TSE proibiu o uso de celulares, máquinas fotográficas, aparelhos de comunicação, filmadoras ou qualquer equipamento que possa burlar o sigilo do voto na cabine de votação. Esses itens devem ser deixados com o mesário antes de ir à urna. Aqueles que se recusarem ao processo, não poderão votar.
O porte de arma também foi proibido pelo TSE no local de votação. Em 2018, muitos vídeos viralizaram de eleitores que entraram com armas de fogo na seção eleitoral. Além disso, muitos se filmaram votando, o que fere o sigilo do voto. Este ano, o TSE reforça as proibições do dia de eleição
Como saber o local de votação?
O eleitor pode verificar seu local de votação tanto no site do TSE quanto no aplicativo e-título, apenas digitando seus dados.
Site do TSE
1° passo: Entre no site do TSE e clique na aba “Título de eleitor”.
2°passo: Clique em “como consultar local de votação ou número de seu título” e acesse a página de consulta em seguida.
3° passo: Coloque seus dados (nome, CPF e nome da mãe) e o sistema vai divulgar seu local de votação, com zona e seção eleitoral.
Aplicativo e-título
1°passo: Baixe o aplicativo na App Store ou Google Play
2°passo: Coloque seus dados, como nome e CPF, em seguida responda algumas perguntas de verificação e o app está habilitado.
3° passo: Clique na opção “onde votar” e seu local de votação estará descrito lá, junto com endereço, zona e seção eleitoral.
E-título não poderá ser gerado no domingo (2)
Aqueles que ainda não emitiram o título digital pelo aplicativo têm até sábado (1°) para emitir. O TSE afirmou que não será possível gerar o documento no dia da votação, 2 de outubro.
O primeiro turno de 2020 será dia 2 de outubro e o segundo, se necessário, está marcado para o dia 30, último domingo do mês. As urnas ficarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília.