O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que o Google sinalize como “publicidade” os conteúdos produzidos e veiculados pela empresa com críticas ao projeto de lei das Fake News. Além disso, a empresa terá que veicular “contrapropaganda” voltada a informar os consumidores sobre o interesse comercial da empresa no que diz respeito à referida proposição legislativa. O prazo para cumprir as exigências é de duas horas após a notificação.
O objetivo da medida é garantir a transparência na veiculação de conteúdo e evitar que os consumidores sejam enganados por informações que não são claras. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em R$ 1 milhão por hora.
A decisão da Senacon acontece depois de o Google utilizar a própria plataforma para veicular críticas ao Projeto de Lei das Fake News, que tramita na Câmara dos Deputados. A página inicial do buscador exibia a mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”, e, ao clicar no texto, o usuário era levado a um artigo contra o projeto de lei.
Veja a seguir as principais informações sobre a decisão da Senacon e sobre o PL das Fake News.
O que é importante saber sobre a decisão da Senacon?
Google deve sinalizar material contra o PL das Fake News como “publicidade”
A Secretaria Nacional do Consumidor determinou que o Google sinalize como “publicidade” os conteúdos produzidos e veiculados pela empresa com críticas ao projeto de lei das Fake News. A exigência tem como objetivo garantir a transparência na veiculação de conteúdo e evitar que os consumidores sejam enganados por informações que não são claras. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão por hora.
Google terá que veicular “contrapropaganda”
Além de sinalizar o material como “publicidade”, o Google também terá que veicular “contrapropaganda” voltada a informar os consumidores sobre o interesse comercial da empresa no que diz respeito à referida proposição legislativa. A empresa terá que cumprir as exigências em até duas horas após a notificação.
Decisão da Senacon faz cinco determinações ao Google
A Senacon estabeleceu cinco determinações ao Google: sinalizar os conteúdos publicitários próprios, informar o consumidor sobre “eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços”, informar “qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativas ao PL 2.630”, ficar proibida de censurar “posições divergentes da posição editorial da empresa” em comunidades e apps mantidos pela plataforma digital sem informar devidamente o consumidor, e ficar proibida, da mesma forma, de privilegiar posições convergentes nas mesmas comunidades e nos apps sem informar o consumidor.
Processo administrativo regular contra o Google
Na decisão, a Senacon também instaura um processo administrativo regular contra o Google, com o objetivo de apurar se a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação às práticas de coleta e tratamento de dados pessoais dos usuários. A investigação também deve analisar se o Google respeita as normas de proteção à privacidade e se presta informações claras sobre a utilização dos dados coletados.
A empresa também deve ser notificada para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de que teria se utilizado de práticas anticompetitivas para prejudicar concorrentes e privilegiar serviços próprios em detrimento dos demais.
A decisão da Senacon foi baseada em uma série de denúncias recebidas por órgãos de defesa do consumidor e de defesa da concorrência, bem como em investigações já em curso em outros países sobre práticas do Google consideradas anticompetitivas.
O Google informou, em nota, que “respeita a privacidade do usuário e que preza pela transparência nas informações prestadas aos seus consumidores”. A empresa afirmou ainda que “colabora com as autoridades brasileiras em todas as suas investigações e reafirma seu compromisso com a concorrência leal e a inovação”.