Indulto de Natal de Lula: Quem é beneficiado e quem fica de fora?

Presidente Lula exclui condenados por atos golpistas e chefes de facções em seu primeiro indulto natalino do terceiro mandato.

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Em um gesto marcante, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concedeu o primeiro indulto natalino de seu terceiro governo. O decreto, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, 22, perdoa as penas de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que atendam a requisitos específicos, como tempo de pena já cumprido, idade, regime de cumprimento de pena, condições de saúde e responsabilidades familiares.

Não foram abarcados pelo indulto aqueles sentenciados por crime contra o Estado Democrático de Direito, como os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de condenados por violência contra a mulher e chefes de facções criminosas. A concessão do indulto não implica na soltura automática, sendo necessária a ação dos defensores dos réus, que devem acionar a Justiça e pleitear a aplicação do benefício aos casos específicos.

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O decreto, além de ser assinado pelo presidente Lula, conta com a assinatura do ministro da Justiça Flávio Dino, que assumirá uma cadeira no Supremo Tribunal Federal em 2024.

Quem fica de fora do indulto de Natal de Lula:

O indulto não abrange presos condenados por diversos tipos de crimes, como hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, crimes previstos na lei antiterrorismo, entre outros. Também não inclui integrantes de facções criminosas com papel de liderança, agentes públicos condenados por corrupção, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.

Quem é beneficiado pelo indulto de Lula:

Dentro das condições estabelecidas, estão incluídos no indulto presos condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, levando em consideração fatores como tempo de pena cumprido, idade, regime de cumprimento de pena, condições de saúde e responsabilidades familiares.

O benefício se estende a mulheres com filhos menores de idade ou com doença crônica grave, presos com deficiências físicas, acometidos por doenças graves e permanentes, além daqueles que possuem transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou condição neurodiversa análoga.

O indulto também contempla presos que tenham cumprido parte de suas penas em regimes semiaberto ou aberto, desde que tenham participado de atividades de ressocialização, como cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante, ou de requalificação profissional.

Com esta medida, Lula busca promover a ressocialização e a reinserção na sociedade daqueles que demonstram condições favoráveis para tal, ao mesmo tempo em que exclui os condenados por crimes mais graves, reforçando seu compromisso com a justiça e a segurança pública.