Modelo Bruno Krupp é preso em hospital por atropelar e matar estudante

Em decisão, juíza Maria Isabel Pena Pieranti que afirmou a liberdade do rapaz comprometeria a ordem pública, pois ele poderia cometer crimes de “idêntica natureza”, já que foi parado pela Lei Seca três dias antes do acidente e blitz não teve “efeito didático”

modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, foi preso preventivamente pelo atropelamento que matou o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, na manhã desta quarta-feira, dia 3. O rapaz foi surpreendido por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca), em um hospital particular onde está internado no Méier, na Zona Norte do Rio. Na decisão que decretou a medida, a juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, afirma que o ele “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que o modelo já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

A viatura da 16ª DP, que investiga o caso, na porta de hospital onde o modelo Bruno Krupp está internado — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
A viatura da 16ª DP, que investiga o caso, na porta de hospital onde o modelo Bruno Krupp está internado — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), afirma que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Bruno era investigado por lesão corporal culposa provocada por atropelamento e falta de habilitação e proibição de dirigir veículo automotor, mas o registro da 16ª DP (Barra da Tijuca) foi aditado para homicídio doloso, uma vez que a vítima morreu após dar entrada no Hospital Municipal Lourenço Jorge.

 

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“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

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Fonte: O Globo