MP de SP Leva Invertida da Vara de Execuções Penais ao Tentar Interferir na Progressão Penal de Alexandre Nardoni

Justiça Mantém Decisão de Regime Aberto para Alexandre Nardoni

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Alexandre Nardoni — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

A Justiça manteve a decisão que permitiu que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, cumprisse o restante da pena fora da prisão. Em um documento emitido nesta sexta-feira (24), a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais, reafirmou a permanência de Nardoni no regime aberto.

Disputa Judicial entre MP e Defesa de Nardoni

A decisão veio após uma disputa judicial entre o Ministério Público de São Paulo e a defesa de Nardoni. O MP havia recorrido contra a progressão de pena de Nardoni, solicitando um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach, além de um novo cálculo de pena.

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Os advogados de Nardoni argumentaram que ele já havia cumprido o tempo necessário no regime semiaberto e que a progressão de pena era um direito legítimo. Eles também destacaram que Nardoni havia passado por um exame criminológico antes da decisão da Justiça, em abril.

Defesa Sustenta Direito de Progressão de Pena

Segundo a defesa, a notoriedade do caso influenciou a tentativa do MP de novos exames e do retorno de Nardoni à prisão. “Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, afirmaram os advogados.

O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, celebrou a decisão. “Aplaudimos a postura do magistrado e consideramos o resultado justo”, disse em nota ao g1. O Ministério Público de SP foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Condições para Cumprimento do Regime Aberto

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio, após a Justiça conceder a progressão para o regime aberto. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé cumpriu o alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário às 17h20. Nardoni deixou a penitenciária às 18h10.

O juiz José Loureiro Sobrinho, em sua decisão, afirmou que Nardoni tinha o lapso temporal necessário para a concessão do benefício. Ele determinou condições para o regime aberto, incluindo:

  • Comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • Obtenção de ocupação lícita em 90 dias;
  • Permanência em casa entre 20h e 06h;
  • Comunicação de mudança de residência e autorização para mudança de comarca;
  • Proibição de frequentar bares e locais incompatíveis com o benefício.

Reduções da Pena por Trabalho e Estudo

De acordo com a Lei de Execuções Penais, cada três dias de trabalho reduzem um dia de pena, e 12 horas de estudo comprovadas também reduzem um dia de pena. Nardoni teve sua pena reduzida em mais de dois anos devido a trabalhos e estudos realizados na prisão. Em setembro de 2023, uma nova decisão da Justiça eliminou 96 dias de sua pena por trabalho e leitura.

No total, Nardoni conseguiu eliminar 894 dias de sua pena desde 2008, incluindo reduções anteriores. Essas reduções somam mais de dois anos e nove meses.

Progressões de Regime de Alexandre Nardoni

Condenado a mais de 30 anos de prisão em 27 de março de 2010, Alexandre Nardoni inicialmente cumpriu pena em regime fechado. Em 29 de abril de 2019, ele progrediu para o regime semiaberto, permitindo saídas temporárias como forma de ressocialização e manutenção de vínculo com o mundo fora do sistema prisional.

O Crime que Chocou o País

O assassinato de Isabella Nardoni em 29 de março de 2008 chocou o Brasil. A menina de cinco anos foi jogada do sexto andar do apartamento onde morava com o pai e a madrasta. A Justiça concluiu que não foi uma queda acidental, mas um homicídio. Isabella foi agredida antes de ser arremessada pela janela, resultando na condenação de Alexandre e sua esposa.