Procuradoria defendeu arquivar apurações das acusações da CPI de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.
A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
Como cabe à Procuradoria-Geral o pedido de abertura de inquéritos e ações penais, a praxe no Supremo — em caso de solicitações de arquivamento — é atender à PGR.
Dessas apurações cujo arquivamento foi solicitado, em cinco a comissão parlamentar de inquérito pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte.
A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS).
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes.
Ricardo Barros também teve o indiciamento pedido pela CPI, acusado de irregularidades na compra de vacinas. Mas essa apuração já havia sido arquivada em junho.
Com isso, das dez apurações abertas com base nas conclusões da CPI, oito já foram arquivadas.
Veja abaixo reportagem de fevereiro da GloboNews sobre os 100 dias após o fim da CPI da Covid:
Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.
A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.
Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro, o não uso de máscara pelo presidente e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto assinado pela vice-procuradora.
Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.
“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.
Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara.
“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara”. Segundo ela, “é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.
De acordo com a vice-procuradora, “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.
Os argumentos da PGR
Leia abaixo uma síntese da argumentação da PGR ao fazer os pedidos de arquivamento:
- Pedido de investigação de Bolsonaro por infração de medida sanitária preventiva – A PGR afirmou que não é possível considerar criminosa a conduta de quem, no contexto da epidemia da Covid-19, deixa de usar máscara de proteção facial.
- Pedido de investigação de Bolsonaro e Pazuello por emprego irregular de verba pública – “Quando da imputação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, o crime é atribuído não por terem verbas sido aplicadas em destinação diversa da estabelecida em lei, mas sim por terem sido aplicadas em suposto desacordo com as orientações científicas vigentes à época, o que não preenche o tipo penal para fins de imputação criminal do delito de emprego irregular de verbas públicas”.
- Pedido de investigação de Bolsonaro por charlatanismo – “Os fatos apontados pela CPI ocorreram em um contexto emergencial, de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da Comissão, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos ou vacina). Tal cenário levou à necessidade da adoção de medidas excepcionais, voltadas ao enfrentamento da epidemia nacional […]. A partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro no âmbito criminal”.
- Pedido de investigação de Bolsonaro, Queiroga, Braga Netto, Pazuello, Elcio Franco, Helio Angotti, Heitor Abreu e Osmar Terra por epidemia com resultado morte – “As narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte” […] Segundo a PGR, “ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos”.
- Pedido de investigação de Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga por prevaricação – “Não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime de prevaricação em relação aos aludidos indiciados. Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos.”
- Pedido de investigação de Wagner Rosário por prevaricação – “No caso sob análise, verifica-se que não se especifica, no documento produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, qual ato de ofício teria deixado de ser cumprido, tampouco qual interesse ou sentimento pessoal seria satisfeito”.
- Pedido de investigação de Ricardo Barros por formação de organização criminosa – “O que se tem, nos autos, são meras hipóteses criminais, levantadas em razão de uma suposta fala – ressalte-se, não confirmada – do Presidente da República, e de uma emenda à Medida Provisória 1.026/21 apresentada pelo representado, tudo aliado a uma suposta proximidade deste com a empresa Global Gestão em Saúde S/A.”
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