Ação penal mirava repasse de R$ 6 milhões em troca de MP que beneficiou montadoras de veículos
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 2ª feira (21.jun.2021) em uma das duas ações penais contra o petista na Operação Zelotes. O magistrado seguiu entendimento do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ausência de provas para a condenação. Eis a íntegra (28 KB).
Lula se tornou réu nesta ação penal da Zelotes em setembro de 2017. A investigação mirou suposta oferta de R$ 6 milhões de propinas apresentada pelo lobista Mauro Marcondes ao ex-presidente. A vantagem indevida seria destinada à campanha eleitoral do PT. A moeda de troca seria a edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais às empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo o juiz, nas alegações finais, o MPF concluiu pela absolvição dos acusados pela insuficiência de provas para a condenação.
“A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6.000.000,00 ao réu Luíz Inácio Lula Da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido“, afirmou o juiz Frederico Botelho. “De fato, não se demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações“.
O juiz afirma que embora existam elementos que apontem suposta atuação de uma da empresa Marcondes e Mautoni, “não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito” envolvendo Lula. Frederico Botelho diz que é segura a conclusão que a acusação carece de elementos que poderiam fundamentar, além da dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus.
Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins afirma que a absolvição reforça que Lula foi vítima de “acusações infundadas e com motivações políticas“. O advogado se manifestou na tarde desta 2ª feira (21.jun).
“Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República“, disse Zanin.
Os advogados Pierpaollo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho, ex-assessor especial da Presidência, divulgaram nota afirmando que a absolvição “chancela o que a defesa sempre sustentou” durante o processo.
“Não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”, afirmam os advogados.
CAÇAS SUECOS
Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação apurou suposta negociação irregular de 36 caças Gripen, da fabricante sueca Saab, pelo governo Dilma Rousseff (PT).
No final de maio, o juiz Frederico Botelho suspendeu o depoimento de Lula no caso depois de a defesa do petista apresentar pedido de suspeição no início deste mês contra dois procuradores que atuaram na Zelotes: Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita. Acusa a dupla de atuar em conjunto com a Lava Jato em Curitiba para a “realização de contratos irregulares com a Receita Federal e autoridades estrangeiras”.
Botelho entendeu que o pedido de suspeição deve ser discutido dentro da ação penal dos caças. Abriu prazo de 30 dias para o MPF (Ministério Público Federal) se manifestar. Disse que a discussão deve ser feita “não sob o enfoque da suspeição e sim sob a ótica da justa causa”.
Além dos processos da Zelotes, Lula responde às 4 ações penais da Lava Jato Curitiba que foram enviadas ao Distrito Federal por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ação da Operação Janus.
Fonte: Poder 360