O Diário Oficial da União traz hoje (7) portaria na qual o Ministério das Comunicações detalha as situações em que o programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), terá seu horário de retransmissão flexibilizado. A Portaria 2.350 apresenta também as situações em que a retransmissão poderá ser dispensada.
De acordo com a portaria, a flexibilização do horário de retransmissão será autorizada quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais, desde que o início do jogo esteja marcado entre 19h e 20h30.
Para a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”.
Está prevista a dispensa da retransmissão do programa nos casos em que o jogo que estiver sendo transmitido vá para prorrogação o resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para o início da retransmissão; ou caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.
A dispensa da retransmissão poderá também ocorrer em situações como datas comemorativas de aniversário de municípios, dando lugar à transmissão de “ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração”. O calendário prevê, para o ano de 2021, a dispensa de retransmissão do programa nos casos específicos da Festa da Penha, comemorada em Vila Velha (ES) entre os dias 7 e 12 de abril; e do Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha, comemorado no Rio Grande do Sul em 20 de setembro.
A portaria acrescenta que as emissoras são obrigadas a fazer uma inserção informativa, diariamente às 19h (exceto sábados, domingos e feriados), informando qual será o horário alternativo para a retransmissão de A Voz do Brasil.