O Ministério da Economia publicou portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) prorrogando de 15 de fevereiro a 31 de maio as datas de vencimento de tributos federais para contribuintes que moram em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Pelo mesmo período, a medida também suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal.
“Ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro”, diz um trecho da norma assinada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Júlio César Vieira Gomes
Ainda segundo a portaria, a prorrogação vale para tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022 e não dá direito a restituição de valores já recolhidos nesse período. A medida vale também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.
Segundo a Receita Federal, a portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Tragédia
O número de mortes pelas fortes chuvas que castigam a cidade de Petrópolis desde o início dessa semana chegou a 120, segundo a Defesa Civil estadual. Na terça-feira (15), forte temporal caiu sobre a cidade da região serrana fluminense, provocando deslizamentos e enchentes em vários pontos.