O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020.
Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.
Para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda.”
“Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019”, acrescenta.