STJ mantém anulação de júri da boate Kiss

Sexta Turma do tribunal confirma decisão do TJRS e réus aguardam novo julgamento em liberdade.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou, nesta terça-feira (5), a sessão que ratificou a anulação do júri da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021. A votação foi expressiva, com quatro votos a favor e apenas um contra, e reforçou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2022. Essa medida atendeu ao recurso da defesa dos réus, alegando supostas irregularidades jurídicas.

Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça — Foto: Reprodução

Diante dessa determinação, as condenações previamente impostas a Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, variando de 18 a 22 anos e meio de prisão, perderam sua validade. Agora, os réus permanecerão em liberdade até que ocorra um novo julgamento.

Os rumos deste caso foram amplamente debatidos, inclusive com a manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que, por meio de nota, informou que “respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lamenta profundamente que o recurso da instituição não tenha sido aceito.”

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O Ministério Público estadual havia interposto um recurso no STJ com o objetivo de reverter a decisão previamente proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Vale destacar que, em junho, após um voto favorável à rejeição das nulidades por parte do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, dois pedidos de vista foram solicitados pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

Na retomada da sessão, o ministro Palheiro apresentou um voto discordante em relação ao relator, resultando em um empate na votação. Logo em seguida, o ministro Reis acompanhou o voto de Palheiro, desempatando o placar. Finalmente, os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz proferiram seus votos.

Júri da Kiss: réus — Foto: Reprodução/TJ-RS

Dentre os principais pontos levantados pela defesa que influenciaram a decisão dos desembargadores, destacam-se os seguintes:

Nulidade

Irregularidade nos sorteios: A escolha dos jurados ter sido feita após três sorteios, enquanto o rito estipula apenas um;

Comunicação com jurados: O juiz Orlando Faccini Neto ter mantido conversas particulares com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões que não constavam no processo;

Uso do silêncio dos réus: O direito ao silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

Apresentação da maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, que foi anexada aos autos sem dar tempo suficiente para que as defesas pudessem analisá-la.

A respeito do julgamento desta terça-feira, 05 de setembro, que ratificou a anulação do júri da Boate Kiss, o Ministério Público do Rio Grande do Sul destaca sua consideração pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a instituição expressa profundo lamento pelo fato de seu recurso não ter sido acatado.

O MPRS também solidariza-se com as vítimas e seus familiares, compreendendo que a demora na conclusão do processo causa revitimização e cria a sensação de injustiça. O Ministério Público reitera seu compromisso em lutar pela responsabilização de todos os envolvidos no caso da Boate Kiss.