O modelo de e-commerce está amadurecendo no Brasil, mas ainda enfrenta alguns desafios, como logística, custos operacionais e tributação, que acabam por mudar antes que haja uma consolidação real no país, preocupando os lojistas.
Novas regras sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) entraram em vigor em 1º de janeiro de 2016, e muitos se perguntavam o quanto a lei afetaria as vendas online.
Saiba o que é o ICMS
Esse é um imposto estadual que se aplica a produtos vendidos comercialmente e alguns serviços básicos, como telefones e eletricidade, por exemplo. É repassado aos consumidores através do preço dos bens, por isso são chamados de impostos indiretos.
O ICMS é a maior forma de arrecadação de impostos indiretos do país, e suas alíquotas são variáveis de acordo com o estado em que a nota fiscal é emitida.
A desoneração do ICMS
Desonerar significa isentar-se de algo. Um ICMS desonerado é um desconto fiscal correspondente ao valor do imposto dispensado em operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é isento, não sendo necessário fazer a contribuição.
Os descontos são direcionados às empresas em regime normal que se beneficiam de isenções de ICMS ou quando o imposto não ocorre.
As faturas eletrônicas incluem agora esse campo de desconto, além do campo de desconto existente. Conforme definido pela SEFAZ, caso um valor seja deduzido do preço do item vendido, ele deve ser informado.
Ao incluir uma isenção total ou parcial, o motivo e o seu código devem ser incluídos na fatura.
Impacto no e-commerce
A arrecadação dos tributos era feita apenas no local de origem, porém, em abril de 2015, o governo federal promulgou oficialmente a Emenda Constitucional nº 87/2015, que previa alterações nos tributos para equilibrar as contas nacionais e dar trégua à guerra fiscal entre os estados.
Com isso, os impostos também são cobrados do destinatário, o que afeta diretamente as empresas que vendem produtos ao consumidor final, principalmente as vendas não presenciais, como no e-commerce, que pode realizar vendas para todos os países devido à sua ampla abrangência.
As novas regras entraram em vigor no início de 2016, de modo que todas as empresas fornecedoras de produtos para consumidores finais (contribuintes ou não contribuintes) localizadas em outro estado passaram a ser tributadas da seguinte forma:
- Ao estado de destino, será recolhido o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual prevista pelo Senado Federal.
- Ao estado de origem/remetente será recolhido o ICMS até o montante das alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal.
Nessa nova lei, as alíquotas destacadas nos lançamentos fiscais serão alíquotas interestaduais (7,0% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo e 12% para as regiões Sul e Sudeste).
O que muda nas vendas online?
O principal impacto é que agora, as lojas virtuais terão que rever seus custos e operações, já que as vendas para diferentes estados também serão tributadas de forma diferenciada pela nova lei.
Mas fique tranquilo, essas mudanças não terão muito impacto no custo do seu produto. A principal diretriz para o e-commerce é saber quais estados têm as maiores vendas e então iniciar o processo de cadastramento estadual com eles. Assim, os tributos devidos mensalmente podem ser recolhidos no dia 15 de cada mês.
Caso você não tenha e não possa ter um registro nacional do estado onde está localizada sua operação de comércio eletrônico, o pagamento deve ser feito a cada emissão de nota fiscal, devendo a empresa incluir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) juntamente com os requisitos.
Caso o seu consumidor final seja contribuinte do ICMS, ele será responsável pelo recolhimento das diretrizes do diferencial tributário, muito semelhante aos processos que já existem na aquisição de bens para uso e consumo por outras unidades da Comunidade. É cobrada a diferença do imposto do consumidor final que paga a taxa.
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Para serem mais competitivas, as empresas devem buscar formas de redução de tributos no âmbito da legislação brasileira.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é tributado de forma diferente em cada estado. Qualquer empresa contribuinte pode requerer o regime especial de ICMS, desde que atendidas as normas norteadoras do regime solicitado e os requisitos do pedido.
Portanto, a análise e interpretação adequada da legislação é crucial. A Kombusiness possui uma equipe de profissionais que podem ajudá-lo na tributação adequada da sua empresa, identificando e aproveitando todos os benefícios possíveis.