Tradicionalmente, indulto perdoa penas de presos doentes ou em idade avançada. Neste ano, inclui agentes de segurança condenado por crimes hoje hediondos, mas que não o eram há 30 anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia, de acordo com a assessoria do órgão, contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) o indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro que pode beneficiar policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
O indulto de Natal, na prática, é um perdão concedido pelo presidente da República, previsto na Constituição. Tem o poder de extinguir a pena de pessoas condenadas pela Justiça, desde que se encaixem em certos critérios.
Tradicionalmente, é concedido a presos em idade avançada ou com doenças terminais, por exemplo.
O indulto assinado por Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (23) prevê um ponto que não apareceu em nenhum ano anterior.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram.
Membros do Ministério Público de São Paulo que atuaram no julgamento do massacre do presídio do Carandiru entendem que o indulto beneficia os PMs condenados pelas 111 mortes ocorridas em outubro de 1992 — há mais de 30 anos, portanto.
Como o indulto não é automático, cabe à defesa dos policiais acionar a Justiça para obter o benefício.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Fonte: G1