Presidente interino da CBF diz que entidade não sofrerá prejuízos

O presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz de Jesus, afirmou nesta quarta-feira (13) que “nenhum prejuízo haverá para a entidade” durante sua gestão. O presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) substitui Ednaldo Rodrigues no comando da entidade máxima do futebol brasileiro, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidir pela retirada do dirigente da posição na última quinta-feira (7).

“Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] até a realização das próximas eleições. É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão. Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento”, diz a nota divulgada por José Perdiz de Jesus.

Na última quinta-feira, o TJ-RJ decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. Além disso, a corte informou naquela oportunidade que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

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A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.