Qual é a diferença entre concubinato e união estável?

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A busca por um compromisso formal com a pessoa amada é um desejo que muitos casais buscam, seja para comprovar o vínculo em planos de saúde ou financiamentos bancários, por exemplo. No entanto, nem sempre o casamento é a melhor opção para a formalização do relacionamento. O concubinato e a união estável são formas mais simples de formalizar um relacionamento em que os direitos dos cônjuges são protegidos por lei, mas que tem algumas diferenças entre si. Nesse artigo, explicaremos essas diferenças para ajudar aqueles que buscam formalizar o relacionamento.

O que é o concubinato?

O concubinato puro é uma relação consensual entre um homem e uma mulher na qual ambos vivem juntos na mesma casa, como se fossem marido e mulher, por um certo período de tempo. Isso significa que o casal divide o lar, os bens e as despesas, mas sem a obrigação de permanecer juntos. Já o concubinato impuro, envolve uma terceira pessoa e podemos definir também como adultério. O concubinato, de maneira geral, não é reconhecido pelo Estado e não é consagrado por nenhuma lei.

O que é união estável?

A união estável é uma relação consensual entre um homem e uma mulher na qual ambos se comprometem a morar juntos e dividir o lar, os bens e as despesas. É reconhecido pelo Estado como uma forma de união civil. A união estável, ao contrário do concubinato, é consagrada por lei e os direitos são protegidos pelo Estado. Para formalizar uma união estável, o casal precisa dirigir-se até um cartório e fazer uma certidão de união estável e ambos precisam ser maiores de 18 anos.

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Diferenças entre concubinato e união estável

O principal fator diferenciador entre o concubinato e a união estável é que a lei reconhece a união estável, enquanto que o concubinato não é reconhecido. Segundo o Estatuto da Pessoa Natural, a união estável é considerada uma forma legal de formalização de união, enquanto que o concubinato não.

Outra diferença é que na união estável, o casal tem direitos previstos pela lei, como o direito de herança, o direito aos bens adquiridos durante o relacionamento, o direito à pensão alimentícia, entre outros. Já no concubinato, não existe nenhum direito legalmente protegido. Porém, é possível reivindicar seus direitos se o concubinato for puro, através de fatos e provas comprobatórias e onde não existe uma terceira parte envolvida. Quando falamos em concubinato impuro, onde a pessoa já é casada e forma outra união em paralelo, não há direitos a serem reivindicados, já que se configura um adultério. 

Além disso, na união estável é possível comprovar o relacionamento por meio de documentos, como contratos, declarações de testemunhas e outros documentos. Já no caso do concubinato impuro, não há nenhuma maneira de comprovar o relacionamento.

Se você deseja formalizar a sua união ou precisa esclarecer outras dúvidas a respeito do concubinato, converse com uma assistência jurídica para saber qual é a melhor maneira de proceder.

De maneira geral, o concubinato e a união estável são formas distintas de nomear um relacionamento. Embora ambos sejam formas consensualmente aceitas, a lei só reconhece a união estável como uma forma de união. Portanto, se, por algum motivo, a relação entre um casal não foi formalizada através do casamento, é importante saber que você pode formalizá-la com uma certidão de união estável, o que lhe permite comprovar o relacionamento, sempre que necessário, bem como, lhe assegura os seus direitos em caso de alguma fatalidade com o cônjuge. 

Enfim, se você tem dúvidas ou deseja saber mais sobre os direitos na união estável, não deixe de buscar a orientação de um advogado especialista em direito civil.