O governo federal disponibilizou nesta segunda-feira (20) uma plataforma para que as prefeituras do Rio Grande do Sul possam cadastrar as famílias que receberão a parcela única do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Este valor pode ser utilizado pelas famílias para adquirir itens perdidos durante os alagamentos ou para realizar reformas em suas residências ou locais de trabalho.
O auxílio foi instituído por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (15), como uma ação emergencial de suporte às vítimas das chuvas intensas. “Esse apoio, que nós estamos chamando de Auxílio Reconstrução, de R$ 5.100, é para todas as pessoas que residem nas áreas que foram inundadas, que perderam as suas coisas e, também, em localidades onde houve queda de barreiras, as pessoas que tiveram que sair de áreas de risco, por conta de encostas”, explicou Paulo Pimenta, ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Como cadastrar os dados
Para que o benefício seja efetivamente liberado, será necessário seguir três etapas:
1. Prefeituras
A partir de hoje, as prefeituras dos municípios afetados devem encaminhar ao governo federal os dados sobre as áreas atingidas pelas enchentes e sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução, existem duas planilhas diferentes para serem preenchidas pelo gestor público municipal autorizado, utilizando o sistema transfere.Gov, acessado com uma senha cadastrada. Após o preenchimento, as planilhas devem ser enviadas ao governo federal pelo próprio site.
2. Famílias
A partir do dia 27 de maio, a pessoa identificada pela prefeitura como responsável pela família beneficiada precisará confirmar o cadastro no site. Isso deve ser feito acessando o botão “Sou Cidadão” usando a conta registrada no site Gov.br, com login e senha cadastrados. Em caso de erro no cadastro, as prefeituras deverão atender os cidadãos para corrigir informações, como CPF, endereço ou nome.
Os dados confirmados pelos responsáveis serão verificados com outros cadastros já existentes — como os da Previdência, trabalho e assistência —, para validar endereços e CPFs. Somente após essa conferência, o nome do responsável estará liberado para receber o pagamento.
3. Pagamento
A Caixa Econômica Federal receberá a lista dos beneficiários aptos e fará o depósito diretamente na conta. As famílias não precisarão abrir novas contas no banco, pois a Caixa identificará se o responsável já possui conta-poupança ou corrente na instituição e efetuará o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, o banco abrirá uma Poupança Social Digital para o pagamento do Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Espera-se que os primeiros pagamentos sejam liberados ainda neste mês de maio, mas isso dependerá da rapidez com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias. Portanto, quanto mais cedo a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro estará disponível.
Quem pode receber
O apoio financeiro será destinado às famílias que tiveram que abandonar suas casas, seja temporária ou definitivamente. As famílias desalojadas ou desabrigadas devem residir em um dos 369 municípios gaúchos que tiveram a situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. A lista dos municípios está disponível na internet.
Os beneficiários do programa Bolsa Família que estiverem em situação de desalojamento ou desabrigo poderão receber o auxílio. No entanto, beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessas condições não são elegíveis para o auxílio reconstrução. Cidadãos que recebem seguro-desemprego e são moradores de áreas afetadas informadas pela prefeitura, que tiveram que sair de casa e perderam bens devido às chuvas, também poderão receber o auxílio.
Cada família tem direito a apenas um Auxílio Reconstrução. Receber mais de um benefício dessa modalidade por família constitui fraude e está sujeito a sanções penais e cíveis, além da obrigação de ressarcir à União o valor recebido indevidamente.
Depois de acessar o sistema com login e senha do Gov.br e confirmar os dados cadastrados, o responsável pela família deve acessar o sistema periodicamente para verificar se o pagamento único já foi liberado.
Para mais detalhes sobre o cadastro e o processo, prefeituras e cidadãos podem acessar o site oficial do Auxílio Reconstrução.