Proposta prevê que quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará imposto de renda. Texto estabelece regra de valorização do mínimo. Mudanças vão à sanção presidencial.
O reajuste do salário mínimo e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda foram aprovados pelo Senado nesta quinta-feira (24), após a medida provisória passar por votação, não contabilizada em votos. A medida, que teria sua validade expirando na próxima segunda-feira (28), agora aguarda a sanção presidencial.
Na sessão da Câmara, realizada na noite de quarta-feira (23), a MP obteve 439 votos favoráveis e apenas um contrário, registrado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), que alegou ter cometido um equívoco em seu voto.
O foco inicial da medida provisória era exclusivamente o aumento do salário mínimo. Publicado em 1º de maio, o texto elevou o valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, cumprindo a promessa de campanha do presidente Lula de garantir um ganho real acima da inflação.
A nova regulamentação estabelece que indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, o limite de isenção é fixado em R$ 1.903.
Para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção, a taxação dos fundos pertencentes aos super-ricos será implementada.
O texto original da medida incluía a tributação de fundos offshores, mas a proposta encontrou resistência na Câmara. Após um acordo entre os deputados, esse trecho foi removido por meio de um destaque.
A entrada em vigor das regras estabelecidas pelas medidas provisórias ocorre após sua publicação no “Diário Oficial da União”, porém, para que se tornem leis definitivas, é necessário obter aprovação no Congresso.
Política de valorização do mínimo
Além das mudanças relacionadas ao salário mínimo e ao Imposto de Renda, o texto aprovado também estabelece uma política de valorização do salário mínimo, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
De acordo com essa nova proposta, a valorização será determinada pela soma do índice de inflação do ano anterior com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
O índice de inflação considerado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos doze meses encerrados em novembro do ano anterior ao reajuste.
Nos casos em que o PIB não apresentar crescimento, o reajuste do salário mínimo ocorrerá baseado exclusivamente na taxa de inflação.