Sete anos após tragédia de Mariana, entenda o processo indenizatório

O dia 5 de novembro marca os sete anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos em Mariana (MG). A lama que se espalhou no ambiente deixou 19 mortos, destruiu comunidades inteiras e impactou dezenas de municípios ao longo da bacia do Rio Doce, até a foz no Espírito Santo. Com milhares de atingidos, o processo indenizatório é ainda marcado por algumas divergências.

Em março de 2016, quatro meses após a tragédia, a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo assinaram um acordo que ficou conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele estabelece 42 programas. A indenização é tratada em um deles, mas há outros que abordam, por exemplo, os processos de reflorestamento, a melhoria da qualidade da água e a reconstrução das comunidades que foram destruídas. Conforme previsto no acordo, para administrar todos esses programas, foi criada a Fundação Renova. Ela deve ser mantida com recursos das três mineradoras, mas deve ter autonomia em relação a elas.

No entanto, o TTAC não tratou da composição da direção da entidade. O tema foi deixado para o Estatuto, que garantiu às mineradoras poder de indicação dos diretores. Atualmente, seis dos nove membros do conselho curador são nomeados pela Samarco, Vale e BHP Billiton. E é esse conselho curador que elege o presidente da Fundação Renova. O primeiro presidente Roberto Waack terminou seu mandato no final de 2019, quando foi substituído por André de Freitas.

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A atuação da Fundação Renova frente ao processo reparatório tem sido alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos e do Poder Público. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegou a pedir sua extinção por considerar que ela não possui a devida autonomia frente às três empresas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduziu uma tentativa de repactuação do processo reparatório, mas as as negociações fracassaram e foram encerradas em agosto.

Segundo dados da Fundação Renova, até setembro, foram gastos cerca de R$ 9,6 bilhões com indenizações. Esses valores dizem respeito ao pagamento de danos morais, de perdas materiais e de lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores afetados deixaram de obter após o rompimento da barragem.

Quase 80% desse valor foi repassado por meio do Sistema Novel, criado em 2020 a partir de decisões judiciais que determinaram pagamentos a categorias informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, areeiros e pescadores, além de pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Até o momento, 70,3 mil pessoas foram atendidas, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contesta valores e procedimentos associados ao sistema.

Além de valores indenizatórios, a Fundação Renova afirma ter destinado R$ 1,95 bilhão para pagamento de auxílios financeiros até setembro de 2022. Assegurado a todos os atingidos que perderam suas rendas na bacia do Rio Doce, ele envolve valores mensais que não podem ser deduzidos das indenizações individuais. Esse auxílio tem sido alvo de uma queda de braço judicial e extrajudicial entre a entidade, os atingidos e o MPF, já tendo sido suspenso e restabelecido algumas vezes.

Agência Brasil traz, em tópicos, alguns aspectos envolvendo todo esse processo:

– Ação Civil Pública do MPF

Construção da nova comunidade onde serão assentadas as famílias moradoras de Bento Rodrigues, distrito de Mariana.
Construção da nova comunidade onde serão assentadas as famílias moradoras de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. – Tomaz Silva/Arquivo Agência Brasil

Crítico do TTAC, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu mover, em maio de 2016, uma ação civil pública que estimava os prejuízos da tragédia em R$ 155 bilhões. Em agosto de 2018, o próprio MPF pediu a suspensão da ação após alguns avanços serem obtidos em uma mesa de diálogo com as mineradoras.

As partes tentavam repactuar todas as medidas de reparação e assinaram o TAC-Gov, um acordo que previa mudanças na governança do processo de reparação. Ficou definido que a região afetada seria dividida em 19 regiões e, em cada uma delas, haveria uma comissão de atingidos. Além disso, a composição do conselho curador da Fundação Renova foi alterado e ganhou a formação atual, incluindo dois indicados dos atingidos, mas mantendo a maioria dos membros como indicados das mineradoras.

A ação civil pública poderia ser integralmente extinta se as tratativas evoluíssem. No entanto, as negociações entre o MPF e as mineradoras não foram completamente bem-sucedidas e um acordo final em torno do processo integral de reparação não foi obtido. Em setembro de 2020, os procuradores pediram a retomada do andamento processual.

– Comissões de Atingidos e Assessorias Técnicas

O TAC-Gov formalizou algo que já vinha ocorrendo informalmente em diversas cidades: a constituição de comissões de atingidos que se organizavam para reclamar seus direitos. No entanto, a responsabilidade por cadastrar e dizer quem foi impactado pela tragédia permaneceu com a Fundação Renova, com uma única exceção. Na cidade de Mariana, a comissão de atingidos conquistou judicialmente o direito de conduzir o cadastro e a elaboração de uma matriz de danos que estabeleceria a valoração para cada tipo de dano sofrido.

Elaborada com o apoio de pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e da empresa Agroequilibria, essa matriz de danos foi concluída em agosto deste ano. No entanto, os valores que ela estabelece não têm sido considerados pela Fundação Renova na negociação com os atingidos.

A Cáritas é a assessoria técnica que dá suporte aos moradores de Mariana afetados na tragédia. Esse foi um direito previsto em acordo que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) costurou com a Samarco. Esse pleito também ganhou força em outras cidades. Com o TAC-Gov, cada uma das 19 comissões de atingidos consolidou seu direito de selecionar uma entidade para assessorá-la com profissionais de áreas variadas como direito, sociologia, arquitetura, engenharia, etc. Todos os custos da contratação seriam de responsabilidade das mineradoras.

Processos de escolha foram realizados em 2018. No entanto, apenas cinco foram efetivamente contratadas. No mês passado, a Justiça ordenou que a Samarco, a Vale e a BHP Billiton contratem as entidades de assessoria de imediato, atendendo pedido do MPF.

De acordo com os procuradores, sem as assessorias, os atingidos estão desamparados e enfraquecidos na negociação das indenizações e das demais medidas de reparação. O juiz Michael Procopio Avelar concordou com a argumentação e considerou inaceitável a demora das mineradoras.

– Abastecimento de água

Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana
Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana – Imagem cedida pela Fundação Renova

Em março de 2017, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) tomou uma decisão para uniformizar sentenças de diversos processos que estavam sendo movidos no estado em busca de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana (MG). De acordo com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cada pessoa prejudicada passou a ter direito a receber R$ 1 mil por danos morais.

O IRDR é uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2016. Através dele, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes julguem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR também evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto. O valor de R$ 1 mil foi estipulado considerando que a interrupção do abastecimento foi inferior a cinco dias.

Em outubro de 2019, um IRDR semelhante foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Para os municípios mineiros, o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil por pessoa. De acordo com dados de setembro desse ano da Fundação Renova, R$ 304,2 milhões foram gastos apenas com o programa de indenização dos atingidos pelas falta de abastecimento de água.

– Categorias informais

Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Mariana (MG) – Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco – Antonio Cruz/ Arquivo Agência Brasil

Segundo a Fundação Renova, em 2017, começaram a ser pagas indenizações aos que têm a carteira da pesca e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A entidade afirma, no entanto, que teve dificuldade com uma parcela dos atingidos que era pescador mas não tinha documento para comprovar a profissão. Muitos deles são ribeirinhos e sempre exerceram a atividade de maneira informal. Para reconhecer essas pessoas, a entidade colocou em prática, no primeiro semestre de 2019, uma metodologia que ganhou o nome de Pescador de Fato.

A iniciativa foi aplicada inicialmente em Linhares (ES) e em Conselheiro Pena (MG), levando à inclusão de 150 atingidos. Posteriormente, um acordo específico permitiu o reconhecimento dos camaroeiros da comunidade Enseada de Suá, em Vitória. No entanto, em outubro de 2019, o MPF abriu investigação por levantar indícios de que atingidos estavam sendo submetidos a muitas entrevistas e avaliações, num processo arrastado e burocrático que não resolvia a situação.

Em 2020, o Sistema Novel passou a centralizar as indenizações dos trabalhadores informais. A medida, respaldada por decisões do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, foi anunciada pela Fundação Renova como saída para destravar o pagamento das indenizações. Na época, relatórios da Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessoram o MPF, diziam que apenas um terço das famílias cadastradas em toda a bacia do Rio Doce haviam recebido alguma indenização.

Pouco a pouco, mais cidades foram incluídas em novas sentenças assinadas pelo juiz Mário de Paula. Atualmente, estão abarcados mais de 40 municípios mineiros e capixabas. O MPF, no entanto, é autor de uma ação judicial que elenca irregularidades, além de apontar que alguns valores são baixos. Em junho, uma decisão considerou ilegais as exigências feitas pela Fundação Renova a moradores de Naque (MG). Pelo Sistema Novel, os trabalhadores de categorias informais recebem indenizações que variam de R$ 71 mil a R$ 161,3 mil. No caso dos profissionais, o valor mais alto é R$ 567,5 mil, para proprietários de embarcação camaroeira.

– Processo no Reino Unido

Representados pelo escritório anglo-americano Pogust Goodhead, uma ação foi movida na Justiça do Reino Unido por um grupo de 200 mil atingidos, além de empresas, municípios e a Arquidiocese de Mariana. Eles cobram indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres.

A ação chegou a ser suspensa quando ainda se discutia se o Reino Unido poderia julgá-la. Em 2020, o juiz inglês Mark Turner, sem adentrar no mérito do tema, considerou que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido.

Para Turner, não havia evidências suficientes de que a Justiça brasileira fosse incapaz de assegurar a justa reparação. No entanto, em julho desse ano, a Corte de Apelação aceitou recurso dos atingidos e o mérito do processo deverá ser analisado.

A renúncia à ação no Reino Unido é um dos pré-requisitos para adesão ao Sistema Novel. Esta é uma das críticas do MPF. Na ação que discutiu a situação dos moradores de Naque (MG), a Fundação Renova ficou proibida de exigir a renúncia.

– Advogados particulares

Alguns atingidos optaram por processar a mineradora com advogados particulares. Em 2019, por exemplo, a Justiça do Trabalho chegou a arbitrar em primeira instância valores entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões para integrantes do núcleo familiar de dois trabalhadores mortos na tragédia. Também houve parentes mais distantes recorrendo à Justiça, poucos deles com sucesso. Os juízes têm considerado que o direito de sobrinhos e primos à indenização por dano moral depende de provas de um convívio habitual, o que permitiria o reconhecimento do dano.

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros de Mariana também obteve, em março de 2020, decisão judicial favorável fixando uma indenização de R$ 20 mil para mais de 600 funcionários que trabalhavam na barragem que se rompeu.

 

*O repórter e a fotógrafa viajaram a convite da Fundação Renova